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Rescisão contratual com litisconsórcio necessário: TJAM decide que todos os promitentes compradores devem concordar

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Por [Seu Nome], advogado(a) especialista em Direito Contratual

Em recente decisão com impacto direto no setor imobiliário, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu acórdão que reforça a exigência de litisconsórcio ativo necessário em ações de rescisão contratual de compra e venda de imóveis quando o contrato é assinado por múltiplos promitentes compradores.

No julgamento do recurso de apelação n.º 0503342-68.2023.8.04.0001, realizado em 28 de abril de 2025, a Corte entendeu que a ação de rescisão não pode prosseguir de forma isolada quando há co-titularidade de direitos entre os compradores. Todos devem participar do processo como autores, sob pena de ineficácia da decisão.


Entenda o caso

Uma das partes que assinou contrato de promessa de compra e venda com uma empresa imobiliária ingressou com ação judicial pleiteando a rescisão contratual e a devolução de valores pagos. O contrato, no entanto, havia sido firmado por três compradores em conjunto.

O juízo de primeiro grau havia afastado a necessidade de inclusão dos demais compradores no polo ativo. No entanto, a empresa ré interpôs recurso de apelação ao TJAM, sustentando a nulidade da sentença por ausência de litisconsórcio necessário.


A decisão do TJAM: litisconsórcio ativo é obrigatório

A relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, acolheu a tese da parte apelante, reconhecendo que a ausência dos demais compradores no polo ativo da ação compromete a validade da sentença.

Em seu voto, destacou:

“O contrato particular de compromisso de compra e venda foi celebrado por três promitentes compradores, de modo que, pela própria natureza da ação, no pedido de rescisão contratual, é indispensável a participação de todos aqueles que celebraram o negócio, sob pena de ineficácia da sentença a ser prolatada.”

Assim, foi reconhecido o litisconsórcio ativo necessário, com base na unicidade da relação jurídica entre os promitentes compradores. Como consequência, o processo retornou à primeira instância para que o autor da ação inclua os demais compradores no polo ativo.


O que é litisconsórcio necessário?

O litisconsórcio necessário ocorre quando a presença de duas ou mais partes é obrigatória no processo para que a sentença produza efeitos válidos.

Segundo o artigo 114 do Código de Processo Civil:

“O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”

No caso em questão, a relação contratual era indivisível, ou seja, todos os compradores assumiram obrigações conjuntas e, portanto, compartilham o mesmo direito de rescindir o contrato. Isso torna impossível que apenas um deles busque a rescisão sem afetar juridicamente os demais.


Implicações jurídicas e práticas

Essa decisão do TJAM tem consequências relevantes para o direito imobiliário e o direito processual civil. Veja algumas delas:

1. Proteção da segurança jurídica

Permitir que apenas um dos compradores promova ação de rescisão poderia levar a sentenças contraditórias. Um comprador pode obter a rescisão, enquanto outro pode querer manter o contrato. Isso prejudica a estabilidade das relações contratuais e a segurança jurídica das partes envolvidas.

2. Responsabilidade solidária entre os compradores

A decisão reforça a ideia de que, quando não há cláusula de separação de obrigações entre os compradores, presume-se que a compra foi feita de forma solidária, e todos compartilham os mesmos direitos e deveres contratuais.

3. Exigência de atenção na elaboração do contrato

Empresas imobiliárias e compradores devem ser claros ao redigir contratos. Se a intenção for permitir que cada comprador tenha autonomia sobre sua parte, isso deve estar expressamente previsto no contrato. Do contrário, todos serão considerados como co-participantes da obrigação.


Consequência para o processo: retorno ao 1º grau

Com a decisão, o TJAM determinou que o processo fosse devolvido ao juízo de origem. A parte autora será intimada para emendar a petição inicial, incluindo os demais compradores no polo ativo da ação. Só então o processo poderá prosseguir regularmente.


A jurisprudência sobre o tema

A decisão do TJAM está alinhada com o entendimento de outros tribunais. Veja alguns exemplos:

  • TJSP – Apelação Cível 1001234-67.2020.8.26.0001:
    “Sendo o contrato celebrado por mais de um promitente comprador, é obrigatória a formação de litisconsórcio ativo necessário em ação de rescisão contratual.”
  • STJ – REsp 1.455.988/SP:
    “Havendo pluralidade de contratantes com obrigação comum e indivisível, é indispensável a participação de todos no polo ativo da demanda.”

Como compradores e vendedores devem agir

Para o comprador:

  • Ao adquirir imóvel em conjunto com outras pessoas, certifique-se de compreender a natureza jurídica do contrato;
  • Caso deseje sair do negócio, avalie a possibilidade de acordo extrajudicial com os demais promitentes;
  • Em ações judiciais, consulte advogado para garantir a adequada formação do polo ativo.

Para a incorporadora ou vendedora:

  • Atente-se à pluralidade de partes no momento da citação;
  • Requeira a extinção do processo caso identifique ausência de litisconsórcio necessário;
  • Esclareça nos contratos a eventual individualização de obrigações.

Considerações finais

A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas representa um importante precedente no que diz respeito à rescisão contratual com litisconsórcio necessário. Ela reforça a necessidade de observância rigorosa à estrutura jurídica das relações contratuais, sobretudo quando envolvem múltiplos titulares de direitos.

Ao exigir a participação de todos os promitentes compradores, o Judiciário assegura a eficácia da sentença, protege os direitos das partes e contribui para um mercado imobiliário mais estável e previsível.

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