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Responsabilidade por Acidente de Trabalho: Como Funciona?

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A responsabilidade por acidente de trabalho é um tema crucial para empresas, trabalhadores e advogados. Casos como o recente julgamento da Primeira Turma do TRF3, que determinou que três empresas ressarcissem o INSS por falhas na segurança de uma obra, levantam questões sobre obrigação legal, ação regressiva e prevenção de acidentes.

Neste guia completo, vamos explicar:

  • O que é a responsabilidade por acidente de trabalho;
  • Quando a empresa é obrigada a ressarcir o INSS;
  • Como evitar riscos jurídicos;
  • Exemplos práticos e estatísticas;
  • Comparativo entre responsabilidade objetiva e subjetiva.

O que é responsabilidade por acidente de trabalho?

A responsabilidade por acidente de trabalho é a obrigação que o empregador tem de proteger a integridade física e mental de seus colaboradores, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT.

Quando ocorre um acidente que cause morte, lesão ou incapacidade laboral, podem surgir três tipos de responsabilidades para a empresa:

  • Responsabilidade civil: indenização à vítima ou familiares;
  • Responsabilidade trabalhista: pagamento de salários e estabilidade provisória;
  • Responsabilidade regressiva: ressarcimento ao INSS pelas despesas com benefícios.

No caso julgado pelo TRF3, as empresas foram condenadas a ressarcir o INSS por negligência na adoção de medidas de segurança, configurando ação regressiva.


Exemplo real: Caso TRF3 sobre acidente de trabalho

Em setembro de 2012, dois trabalhadores realizavam a concretagem de uma laje inclinada para rampa de veículos. Sem cintos de segurança, caíram de aproximadamente 10 metros. Um morreu e o outro ficou incapacitado.

A Primeira Turma do TRF3 entendeu que:

“Como é dever do empregador observar as normas de segurança, e havendo falha na gestão de riscos, é imperiosa a responsabilização.”

Por isso, três empresas foram condenadas a ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte e auxílio-doença acidentário.


Quando a empresa deve ressarcir o INSS?

Segundo o art. 120 da Lei 8.213/91, o INSS pode ajuizar ação regressiva contra empresas quando houver negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho.

Situações comuns:

  • Ausência de EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
  • Falta de treinamento adequado;
  • Descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs);
  • Ambientes inseguros sem fiscalização.

Ou seja, se houver omissão da empresa, além da indenização trabalhista, ela poderá ser acionada judicialmente para ressarcir os cofres públicos.


Responsabilidade objetiva x subjetiva

Tipo de ResponsabilidadeQuando se aplica
ObjetivaAtividades de risco, independentemente de culpa (art. 927 CC).
SubjetivaNecessária a prova de culpa ou negligência da empresa.

No caso do TRF3, aplicou-se a responsabilidade subjetiva, pois ficou comprovada a negligência (falta de EPI).


Impactos financeiros para empresas

Não cumprir normas de segurança pode gerar:

  • Indenizações milionárias a trabalhadores e familiares;
  • Ações regressivas do INSS;
  • Multas administrativas pelo MTE;
  • Danos à imagem corporativa.

Exemplo prático

Em ações regressivas, valores podem ultrapassar R$ 1 milhão, dependendo do tempo de concessão da pensão.


Como prevenir acidentes e ações regressivas?

Empresas podem evitar riscos adotando um Programa de Gestão em Segurança do Trabalho:

  • Fornecer EPI adequado e exigir seu uso;
  • Realizar treinamentos periódicos;
  • Cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras;
  • Manter documentação comprobatória.

Investir em prevenção é muito mais barato do que arcar com indenizações.


Principais dúvidas sobre responsabilidade por acidente de trabalho

Quem paga a indenização, a empresa ou o INSS?

Ambos. O INSS paga os benefícios previdenciários e pode cobrar da empresa via ação regressiva se houver negligência.

Toda empresa é responsável por acidente de trabalho?

Não. A empresa só responde se houver culpa ou, em atividades de risco, por responsabilidade objetiva.

Quais são as normas mais importantes para evitar acidentes?

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como a NR-6 (EPI) e NR-18 (Construção Civil).


Dados e estatísticas sobre acidentes de trabalho

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho:

  • Em 2022, o Brasil registrou 612 mil acidentes de trabalho;
  • O setor da construção civil é um dos mais perigosos, com alto índice de quedas;
  • Acidentes geram custo anual superior a R$ 12 bilhões ao INSS.

Esses números reforçam a importância da responsabilidade por acidente de trabalho.


Conclusão

A responsabilidade por acidente de trabalho é um tema sério e deve ser prioridade para as empresas. O caso recente do TRF3 mostra que a negligência em normas de segurança não só coloca vidas em risco, como gera graves consequências jurídicas e financeiras.

Investir em prevenção é fundamental para evitar indenizações, multas e ações regressivas.

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