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Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção: Como Funciona e O Que Diz o STJ

Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção: Entenda a Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção se aplica a empresas que integram um mesmo conglomerado societário, mesmo que não estejam diretamente envolvidas na prática do ato ilícito.

Essa interpretação amplia significativamente a abrangência da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), fortalecendo o combate a fraudes contra a Administração Pública e limitando as estratégias de blindagem patrimonial por meio de estruturas societárias complexas.

Neste artigo, você vai entender detalhadamente como funciona a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção, o que decidiu o STJ no caso analisado, quais os fundamentos legais, as implicações para grupos empresariais e quais os cuidados que as empresas devem tomar para evitar riscos jurídicos.


O Que é Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção?

A responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção significa que empresas que fazem parte de um mesmo grupo societário (controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas) podem ser responsabilizadas conjuntamente pelos atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

Características da responsabilidade solidária:

  • Abrangência automática: prevista expressamente no artigo 4º, § 2º, da Lei 12.846/2013.
  • Independe de participação direta no ato ilícito: a simples relação societária pode ser suficiente para gerar a solidariedade.
  • Visa evitar fuga de responsabilidade: impede que empresas usem estruturas societárias para escapar de punições.

O Caso Analisado Pelo STJ

Contexto:

  • O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a concessionária Viapar e empresas controladoras por supostas irregularidades em aditamentos de contrato de concessão.
  • O MPF apontou prática de corrupção e violação ao interesse público.
  • A Sul Concessões, uma das empresas do grupo, alegou que não participou diretamente das irregularidades e pediu sua exclusão da ação.

Decisão:

  • A Primeira Turma do STJ negou o pedido da Sul Concessões.
  • Reafirmou que há responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção entre empresas do mesmo grupo econômico.

Fundamentos Legais da Decisão

Artigo 4º da Lei 12.846/2013:

“Na hipótese de responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica, será considerada a sua responsabilidade independentemente da alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.”

Parágrafo 2º do artigo 4º:

“As controladoras, controladas, coligadas e consorciadas são solidariamente responsáveis pelos atos previstos nesta Lei.”

Código Civil (Art. 265):

“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”

➡️ Conclusão: No caso da Lei Anticorrupção, a solidariedade é expressa na lei.


Tabela Comparativa: Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção x Responsabilidade Solidária no Código Civil

AspectoLei AnticorrupçãoCódigo Civil
Origem da solidariedadePrevista expressamente na leiDeve estar na lei ou no contrato
Exige participação direta?Não, basta a relação societáriaGeralmente sim, salvo exceções
Empresas atingidasControladoras, controladas, coligadas, consorciadasConforme o contrato ou previsão legal específica
Possibilidade de exclusãoMuito restritaMaior possibilidade, caso comprovada ausência de nexo

Finalidade da Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção tem o objetivo de:

  • Evitar burla à lei por reorganizações societárias.
  • Garantir a efetividade da responsabilização.
  • Proteger o interesse público.

A responsabilização conjunta fortalece a capacidade do Estado de cobrar indenizações e penalidades de todas as empresas que se beneficiaram ou contribuíram para o ilícito, direta ou indiretamente.


Quando a Responsabilidade Solidária se Aplica?

A responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção aplica-se:

  • Entre controladoras, controladas, coligadas e consorciadas.
  • Mesmo após alterações societárias (fusão, incorporação, cisão).
  • Mesmo que a empresa alegue não ter participado diretamente dos fatos.
  • Quando houver benefício direto ou indireto para o grupo econômico.

Implicações para Grupos Empresariais

Riscos:

  • Expansão do passivo financeiro e jurídico.
  • Responsabilização de empresas que acreditam estar juridicamente protegidas.
  • Danos reputacionais extensivos a todo o conglomerado.

Cuidados necessários:

  • Investir em programas robustos de compliance.
  • Monitorar ativamente a atuação das empresas do grupo.
  • Realizar auditorias internas periódicas.
  • Evitar estruturas societárias destinadas apenas à blindagem patrimonial.

O Papel do Compliance na Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção prevê atenuação de penalidades para empresas que comprovarem a existência e a efetividade de programas de integridade.

Um programa de compliance eficaz deve:

  • Identificar e monitorar riscos.
  • Implementar treinamentos regulares.
  • Criar canais de denúncia seguros.
  • Adotar medidas imediatas diante de irregularidades.

➡️ O investimento em compliance é essencial para minimizar os efeitos da responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção?

É a previsão de que empresas de um mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas juntas por atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

2. Todas as empresas do grupo podem ser acionadas judicialmente?

Sim, controladoras, controladas, coligadas e consorciadas podem ser incluídas no polo passivo da ação.

3. Precisa haver participação direta no ato ilícito?

Não. Basta a relação societária e o benefício direto ou indireto para o grupo.

4. Como a empresa pode reduzir o risco de responsabilização?

Por meio de programas de compliance efetivos e monitoramento rigoroso das operações.

5. A responsabilidade permanece após fusão ou incorporação?

Sim. A lei prevê expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica persiste mesmo após transformações societárias.


Exemplo Prático

Cenário:

  • Empresa A (controladora), Empresa B (controlada) e Empresa C (coligada) integram um grupo econômico.
  • Empresa B comete um ato de corrupção relacionado a um contrato público.
  • Mesmo que Empresa A e Empresa C não tenham participado diretamente, ambas podem ser responsabilizadas solidariamente.

Essa configuração é o que define a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção.


Considerações Finais

A decisão do STJ reforça que a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção é um dos principais instrumentos de combate à corrupção no Brasil, especialmente quando se trata de grandes grupos empresariais com estruturas societárias complexas.

Essa responsabilização amplia a possibilidade de recuperação de valores desviados, fortalece a integridade das relações públicas e privadas e impede que empresas escapem de suas obrigações por meio de reorganizações societárias.

Para os grupos econômicos, o recado é claro: é essencial adotar políticas efetivas de compliance, investir em governança corporativa e manter o controle sobre todas as empresas integrantes, pois a responsabilidade é compartilhada.

Se desejar, posso elaborar um material completo com os principais precedentes do STJ e um guia de boas práticas de compliance para grupos empresariais. Gostaria que eu desenvolvesse? 😊

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