O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção se aplica a empresas que integram um mesmo conglomerado societário, mesmo que não estejam diretamente envolvidas na prática do ato ilícito.
Essa interpretação amplia significativamente a abrangência da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), fortalecendo o combate a fraudes contra a Administração Pública e limitando as estratégias de blindagem patrimonial por meio de estruturas societárias complexas.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente como funciona a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção, o que decidiu o STJ no caso analisado, quais os fundamentos legais, as implicações para grupos empresariais e quais os cuidados que as empresas devem tomar para evitar riscos jurídicos.
O Que é Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção?
A responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção significa que empresas que fazem parte de um mesmo grupo societário (controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas) podem ser responsabilizadas conjuntamente pelos atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
Características da responsabilidade solidária:
- Abrangência automática: prevista expressamente no artigo 4º, § 2º, da Lei 12.846/2013.
- Independe de participação direta no ato ilícito: a simples relação societária pode ser suficiente para gerar a solidariedade.
- Visa evitar fuga de responsabilidade: impede que empresas usem estruturas societárias para escapar de punições.
O Caso Analisado Pelo STJ
Contexto:
- O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a concessionária Viapar e empresas controladoras por supostas irregularidades em aditamentos de contrato de concessão.
- O MPF apontou prática de corrupção e violação ao interesse público.
- A Sul Concessões, uma das empresas do grupo, alegou que não participou diretamente das irregularidades e pediu sua exclusão da ação.
Decisão:
- A Primeira Turma do STJ negou o pedido da Sul Concessões.
- Reafirmou que há responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção entre empresas do mesmo grupo econômico.
Fundamentos Legais da Decisão
Artigo 4º da Lei 12.846/2013:
“Na hipótese de responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica, será considerada a sua responsabilidade independentemente da alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.”
Parágrafo 2º do artigo 4º:
“As controladoras, controladas, coligadas e consorciadas são solidariamente responsáveis pelos atos previstos nesta Lei.”
Código Civil (Art. 265):
“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”
➡️ Conclusão: No caso da Lei Anticorrupção, a solidariedade é expressa na lei.
Tabela Comparativa: Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção x Responsabilidade Solidária no Código Civil
Aspecto | Lei Anticorrupção | Código Civil |
---|---|---|
Origem da solidariedade | Prevista expressamente na lei | Deve estar na lei ou no contrato |
Exige participação direta? | Não, basta a relação societária | Geralmente sim, salvo exceções |
Empresas atingidas | Controladoras, controladas, coligadas, consorciadas | Conforme o contrato ou previsão legal específica |
Possibilidade de exclusão | Muito restrita | Maior possibilidade, caso comprovada ausência de nexo |
Finalidade da Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção
Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção tem o objetivo de:
- Evitar burla à lei por reorganizações societárias.
- Garantir a efetividade da responsabilização.
- Proteger o interesse público.
A responsabilização conjunta fortalece a capacidade do Estado de cobrar indenizações e penalidades de todas as empresas que se beneficiaram ou contribuíram para o ilícito, direta ou indiretamente.
Quando a Responsabilidade Solidária se Aplica?
A responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção aplica-se:
- Entre controladoras, controladas, coligadas e consorciadas.
- Mesmo após alterações societárias (fusão, incorporação, cisão).
- Mesmo que a empresa alegue não ter participado diretamente dos fatos.
- Quando houver benefício direto ou indireto para o grupo econômico.
Implicações para Grupos Empresariais
Riscos:
- Expansão do passivo financeiro e jurídico.
- Responsabilização de empresas que acreditam estar juridicamente protegidas.
- Danos reputacionais extensivos a todo o conglomerado.
Cuidados necessários:
- Investir em programas robustos de compliance.
- Monitorar ativamente a atuação das empresas do grupo.
- Realizar auditorias internas periódicas.
- Evitar estruturas societárias destinadas apenas à blindagem patrimonial.
O Papel do Compliance na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção prevê atenuação de penalidades para empresas que comprovarem a existência e a efetividade de programas de integridade.
Um programa de compliance eficaz deve:
- Identificar e monitorar riscos.
- Implementar treinamentos regulares.
- Criar canais de denúncia seguros.
- Adotar medidas imediatas diante de irregularidades.
➡️ O investimento em compliance é essencial para minimizar os efeitos da responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção?
É a previsão de que empresas de um mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas juntas por atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
2. Todas as empresas do grupo podem ser acionadas judicialmente?
Sim, controladoras, controladas, coligadas e consorciadas podem ser incluídas no polo passivo da ação.
3. Precisa haver participação direta no ato ilícito?
Não. Basta a relação societária e o benefício direto ou indireto para o grupo.
4. Como a empresa pode reduzir o risco de responsabilização?
Por meio de programas de compliance efetivos e monitoramento rigoroso das operações.
5. A responsabilidade permanece após fusão ou incorporação?
Sim. A lei prevê expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica persiste mesmo após transformações societárias.
Exemplo Prático
Cenário:
- Empresa A (controladora), Empresa B (controlada) e Empresa C (coligada) integram um grupo econômico.
- Empresa B comete um ato de corrupção relacionado a um contrato público.
- Mesmo que Empresa A e Empresa C não tenham participado diretamente, ambas podem ser responsabilizadas solidariamente.
Essa configuração é o que define a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção.
Considerações Finais
A decisão do STJ reforça que a responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção é um dos principais instrumentos de combate à corrupção no Brasil, especialmente quando se trata de grandes grupos empresariais com estruturas societárias complexas.
Essa responsabilização amplia a possibilidade de recuperação de valores desviados, fortalece a integridade das relações públicas e privadas e impede que empresas escapem de suas obrigações por meio de reorganizações societárias.
Para os grupos econômicos, o recado é claro: é essencial adotar políticas efetivas de compliance, investir em governança corporativa e manter o controle sobre todas as empresas integrantes, pois a responsabilidade é compartilhada.
Se desejar, posso elaborar um material completo com os principais precedentes do STJ e um guia de boas práticas de compliance para grupos empresariais. Gostaria que eu desenvolvesse? 😊