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Responsabilidade subsidiária tomadora de serviços: entenda o caso

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A responsabilidade subsidiária tomadora de serviços é um tema recorrente e de grande relevância no Direito do Trabalho. Muitos empregadores e empresas contratantes ainda possuem dúvidas sobre seus limites e implicações. Recentemente, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reafirmou esse entendimento ao manter a condenação de uma empresa que, ao não fiscalizar corretamente a contratada, foi responsabilizada de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas.

Neste artigo completo, vamos explicar o conceito de responsabilidade subsidiária tomadora de serviços, detalhar o caso julgado, analisar as bases jurídicas e apresentar exemplos práticos. Além disso, você encontrará uma tabela comparativa que facilita a compreensão sobre as diferenças entre responsabilidade subsidiária e responsabilidade solidária.


O que é responsabilidade subsidiária tomadora de serviços?

A responsabilidade subsidiária tomadora de serviços ocorre quando a empresa que contrata outra para realizar determinada atividade passa a responder pelos débitos trabalhistas desta última, caso ela não cumpra com suas obrigações.

Ou seja, a tomadora de serviços só será acionada para pagar as dívidas trabalhistas caso o empregador direto não as quite.

Este tipo de responsabilidade está amplamente consolidado na jurisprudência, especialmente no âmbito da terceirização, e tem como base a proteção ao trabalhador e o princípio constitucional do valor social do trabalho.


Quando a responsabilidade subsidiária é aplicada?

A responsabilidade subsidiária tomadora de serviços é aplicada nos seguintes cenários:

  • Quando a empresa contratada não cumpre com suas obrigações trabalhistas.
  • Quando a tomadora de serviços não fiscaliza adequadamente a execução do contrato.
  • Quando a tomadora deixa de verificar a idoneidade econômico-financeira da empresa contratada.

Essa responsabilização visa garantir que o trabalhador não fique desamparado no caso de inadimplência da empresa prestadora de serviços.


Caso julgado pelo TRT da 2ª Região

No caso analisado pela 16ª Turma do TRT da 2ª Região, uma empresa foi condenada a responder de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas de uma empreiteira contratada para fornecer serviços.

Pontos-chave do caso:

  • A tomadora de serviços apresentou documentos fiscais e certidões de regularidade da contratada.
  • O Tribunal entendeu que apenas apresentar certidões não é suficiente.
  • Foi exigida uma análise da capacidade financeira efetiva da contratada, o que não foi comprovado.

A decisão destacou que a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços está fundamentada não apenas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas também na aplicação subsidiária do Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Fundamentação jurídica da decisão

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços no caso analisado baseou-se em diversos dispositivos legais e entendimentos consolidados. Veja os principais fundamentos:

Tema Repetitivo nº 6 do TST

O TST já consolidou no Tema Repetitivo nº 6 que o dono da obra pode ser responsabilizado caso não fiscalize a idoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços.

Constituição Federal

O artigo 1º, III, da Constituição prevê a valorização do trabalho como um dos fundamentos da República, o que justifica a proteção do trabalhador em situações de inadimplência.

Código Civil

O artigo 927 do Código Civil prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Também se aplica o conceito de culpa in eligendo, que ocorre quando alguém escolhe mal seu prestador de serviços.

Consolidação das Leis do Trabalho

O artigo 455 da CLT também pode ser utilizado como base para a responsabilidade da empresa contratante.

Lei 6.019/74

O artigo 5º-A, §5º, da Lei da Terceirização prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no que se refere às contribuições previdenciárias.


Diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária

Para entender melhor a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços, é importante compará-la com a responsabilidade solidária.

Responsabilidade SubsidiáriaResponsabilidade Solidária
A tomadora só paga após esgotados os bens da contratada.A tomadora pode ser cobrada diretamente, junto com a contratada.
É mais comum em contratos de terceirização.É comum em grupos econômicos e situações específicas previstas em lei.
Baseia-se na falta de fiscalização.Baseia-se em vínculo jurídico ou lei específica.

Por que a fiscalização é tão importante?

A responsabilidade subsidiária tomadora de serviços pode ser evitada se a empresa contratante cumprir com seu dever de fiscalização.

Fiscalizar não é apenas exigir certidões, mas acompanhar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Isso inclui:

  • Conferir o pagamento de salários.
  • Verificar depósitos de FGTS.
  • Acompanhar o pagamento de férias e 13º salário.
  • Solicitar comprovantes mensais de recolhimento de INSS e FGTS.

Exemplo prático:

Uma empresa de segurança contratada para proteger um condomínio começou a atrasar os salários dos vigilantes. O condomínio, ao perceber as queixas dos empregados, passou a exigir os comprovantes mensais de pagamento e ameaçou rescindir o contrato caso os atrasos continuassem. Com isso, conseguiu se precaver e evitar futura responsabilização.


O que é culpa in eligendo?

O termo culpa in eligendo é fundamental na discussão da responsabilidade subsidiária tomadora de serviços. Ele significa que uma pessoa ou empresa pode ser responsabilizada por ter escolhido mal seu parceiro ou fornecedor.

Se a empresa contratante não investiga corretamente se a prestadora tem capacidade financeira e operacional para cumprir o contrato, ela assume o risco de responder pelos débitos trabalhistas.

Como evitar a culpa in eligendo:

  • Solicitar documentos fiscais atualizados.
  • Exigir comprovação de capacidade financeira.
  • Realizar análise de crédito da empresa contratada.
  • Monitorar periodicamente a situação financeira da contratada.

Dados estatísticos sobre terceirização e responsabilidade subsidiária

A terceirização tem crescido no Brasil e, com isso, os casos de responsabilidade subsidiária tomadora de serviços também aumentam.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Mais de 30% das reclamações trabalhistas envolvem terceirização e possíveis responsabilizações das tomadoras.
  • Após a Lei 13.429/2017, que regulamentou a terceirização irrestrita, os contratos aumentaram cerca de 15% ao ano.
  • No entanto, o número de condenações por responsabilidade subsidiária também aumentou, indicando que muitas empresas ainda não fiscalizam adequadamente seus contratos.

Como as empresas devem agir para se proteger?

Evitar a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços exige organização e boas práticas contratuais. Veja algumas medidas preventivas:

  • Realizar análise minuciosa da saúde financeira da contratada.
  • Incluir cláusulas de fiscalização e penalidades no contrato.
  • Exigir a entrega mensal de comprovantes trabalhistas.
  • Designar um responsável interno para monitorar o contrato.
  • Fazer auditorias periódicas sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Conclusão: A importância da fiscalização ativa

A decisão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região reforça um ponto essencial: a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços não se limita a um simples contrato bem redigido ou à apresentação de documentos fiscais.

As empresas precisam atuar de forma ativa e constante na fiscalização, realizando um acompanhamento completo da execução do contrato e do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

Além de proteger os trabalhadores, essa postura protege a própria empresa contra condenações judiciais que podem causar sérios prejuízos financeiros e de imagem.

Portanto, entender a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços e aplicar medidas preventivas é indispensável para qualquer empresa que contrata serviços terceirizados no Brasil.

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