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Bloqueio de valores por descumprimento judicial

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TJSP determina bloqueio direto em banco que ignorou decisão

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão emblemática ao autorizar o bloqueio de valores por descumprimento judicial diretamente da conta de uma instituição financeira que ignorou reiteradas ordens judiciais.

O caso envolve a recusa de um banco em transferir valores bloqueados judicialmente, mesmo após determinação expressa do juízo, conversão em penhora e aplicação de multa diária. Com isso, o tribunal decidiu pelo bloqueio direto via Sisbajud e ainda determinou o envio dos autos ao Banco Central para eventuais sanções administrativas.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é bloqueio via Sisbajud;
  • Por que o bloqueio de valores por descumprimento judicial é possível;
  • O impacto para instituições financeiras;
  • E o que pode acontecer em casos semelhantes.

O que motivou o bloqueio?

O processo teve início com o bloqueio judicial de R$ 351 mil mantidos sob custódia da instituição financeira. O bloqueio, feito via sistema Sisbajud, foi posteriormente convertido em penhora, com determinação para transferência do valor para conta judicial.

No entanto, o banco descumpriu diversas ordens judiciais, não realizando a transferência, mesmo após aplicação de multa diária. Além disso, apresentou justificativas contraditórias, que foram rejeitadas pelo Judiciário.


O que é o Sisbajud?

O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta que substituiu o Bacenjud, permitindo o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Ele é usado por juízes para dar efetividade a decisões judiciais, principalmente em execuções fiscais e cíveis.

Com o Sisbajud, é possível:

  • Localizar valores em contas bancárias;
  • Bloquear automaticamente quantias;
  • Determinar a penhora e posterior transferência para conta judicial;
  • Monitorar movimentações financeiras de devedores (módulo “teimosinha”).

A decisão do TJSP: firmeza contra o descumprimento

Na decisão, o relator desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que a conduta do banco violou a autoridade da decisão judicial e o próprio Estado Democrático de Direito.

“O insuportável e intolerável desafio à decisão judicial, que desnecessária e desrespeitosamente afronta a ordem jurídica”, disse o relator.

Diante da conduta da instituição, a 22ª Câmara:

  • Autorizou novo bloqueio via Sisbajud diretamente da conta da instituição financeira;
  • Determinou o envio dos autos ao Banco Central, para análise de eventual responsabilização administrativa;
  • Afirmou a ineficácia das justificativas apresentadas pelo banco.

Bloqueio de valores por descumprimento judicial: o que diz a lei?

O Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 139, IV, e 536, autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Art. 139, IV, do CPC:

“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.”

Isso inclui:

  • Multas diárias (astreintes);
  • Bloqueio de bens e valores;
  • Encaminhamento aos órgãos reguladores e de fiscalização.

No caso em questão, o bloqueio de valores por descumprimento judicial foi considerado medida proporcional, eficaz e necessária.


Tabela comparativa: medidas para cumprimento de decisão judicial

MedidaObjetivo
Multa diária (astreintes)Pressionar o cumprimento voluntário
Bloqueio via SisbajudGarantir a efetivação do pagamento
Penhora de bens móveis/imóveisGarantia de satisfação da execução
Envio ao Banco CentralApurar conduta irregular de instituição financeira

A responsabilidade das instituições financeiras

Os bancos são intermediários obrigados a cumprir ordens judiciais recebidas via Sisbajud. O descumprimento injustificado ou a apresentação de informações falsas ou contraditórias pode configurar:

  • Desobediência à ordem judicial;
  • Improbidade administrativa (em casos com entes públicos);
  • Responsabilidade civil por perdas e danos;
  • Sanções administrativas aplicadas pelo Banco Central.

A decisão do TJSP indica que a tolerância com esse tipo de conduta será cada vez menor, especialmente quando há resistência deliberada ao cumprimento da Justiça.


Exemplo prático: impacto do bloqueio no caso

No processo analisado:

  • Foi identificado um valor de R$ 351 mil sob custódia do banco;
  • A instituição não transferiu os valores após várias ordens;
  • O TJSP então determinou o bloqueio forçado via Sisbajud;
  • Além disso, enviou os autos ao Banco Central, para possível apuração de conduta irregular.

Com isso, o tribunal garantiu o cumprimento da decisão judicial e reforçou a autoridade do Judiciário frente a instituições privadas.


O que o Banco Central pode fazer?

O Banco Central do Brasil, ao receber ofício com cópia integral dos autos, pode:

  • Instaurar processo administrativo sancionador;
  • Aplicar advertência, multa ou suspensão de atividades;
  • Exigir a revisão de práticas internas da instituição.

Esse tipo de comunicação reforça o caráter regulador e fiscalizador do Bacen, sobretudo quando instituições resistem a ordens judiciais.


Quando o bloqueio de valores por descumprimento judicial é cabível?

Esse tipo de bloqueio é cabível quando:

  • Existe decisão judicial transitada em julgado;
  • Há omissão, resistência ou descumprimento da parte obrigada;
  • As justificativas apresentadas são consideradas insuficientes ou contraditórias;
  • Outras medidas, como multa, não foram suficientes para compelir o cumprimento.

O que empresas e bancos devem fazer para evitar esse tipo de medida?

1. Cumprir ordens judiciais com diligência

Respeitar os prazos e atender integralmente às determinações recebidas.

2. Oferecer justificativas consistentes

Caso o cumprimento não seja possível, a justificativa deve ser documentada, objetiva e coerente.

3. Treinar equipes jurídicas e operacionais

Departamentos responsáveis devem estar preparados para lidar com decisões judiciais, especialmente oriundas do Sisbajud.


Conclusão: descumprir ordem judicial pode custar caro

A decisão do TJSP deixa uma mensagem clara: o bloqueio de valores por descumprimento judicial é legítimo, necessário e respaldado pela lei. Quando se trata de garantir a efetividade da Justiça, o Judiciário não pode ser ignorado ou desafiado impunemente, mesmo por instituições financeiras de grande porte.

O caso serve como alerta não apenas para bancos, mas também para empresas e gestores que pensam em adiar ou driblar decisões judiciais. A Justiça tem meios, ferramentas e legitimidade para fazer cumprir suas decisões — e o fará.

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