TJSP determina bloqueio direto em banco que ignorou decisão
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão emblemática ao autorizar o bloqueio de valores por descumprimento judicial diretamente da conta de uma instituição financeira que ignorou reiteradas ordens judiciais.
O caso envolve a recusa de um banco em transferir valores bloqueados judicialmente, mesmo após determinação expressa do juízo, conversão em penhora e aplicação de multa diária. Com isso, o tribunal decidiu pelo bloqueio direto via Sisbajud e ainda determinou o envio dos autos ao Banco Central para eventuais sanções administrativas.
Neste artigo, você entenderá:
- O que é bloqueio via Sisbajud;
- Por que o bloqueio de valores por descumprimento judicial é possível;
- O impacto para instituições financeiras;
- E o que pode acontecer em casos semelhantes.
O que motivou o bloqueio?
O processo teve início com o bloqueio judicial de R$ 351 mil mantidos sob custódia da instituição financeira. O bloqueio, feito via sistema Sisbajud, foi posteriormente convertido em penhora, com determinação para transferência do valor para conta judicial.
No entanto, o banco descumpriu diversas ordens judiciais, não realizando a transferência, mesmo após aplicação de multa diária. Além disso, apresentou justificativas contraditórias, que foram rejeitadas pelo Judiciário.
O que é o Sisbajud?
O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta que substituiu o Bacenjud, permitindo o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Ele é usado por juízes para dar efetividade a decisões judiciais, principalmente em execuções fiscais e cíveis.
Com o Sisbajud, é possível:
- Localizar valores em contas bancárias;
- Bloquear automaticamente quantias;
- Determinar a penhora e posterior transferência para conta judicial;
- Monitorar movimentações financeiras de devedores (módulo “teimosinha”).
A decisão do TJSP: firmeza contra o descumprimento
Na decisão, o relator desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que a conduta do banco violou a autoridade da decisão judicial e o próprio Estado Democrático de Direito.
“O insuportável e intolerável desafio à decisão judicial, que desnecessária e desrespeitosamente afronta a ordem jurídica”, disse o relator.
Diante da conduta da instituição, a 22ª Câmara:
- Autorizou novo bloqueio via Sisbajud diretamente da conta da instituição financeira;
- Determinou o envio dos autos ao Banco Central, para análise de eventual responsabilização administrativa;
- Afirmou a ineficácia das justificativas apresentadas pelo banco.
Bloqueio de valores por descumprimento judicial: o que diz a lei?
O Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 139, IV, e 536, autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Art. 139, IV, do CPC:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.”
Isso inclui:
- Multas diárias (astreintes);
- Bloqueio de bens e valores;
- Encaminhamento aos órgãos reguladores e de fiscalização.
No caso em questão, o bloqueio de valores por descumprimento judicial foi considerado medida proporcional, eficaz e necessária.
Tabela comparativa: medidas para cumprimento de decisão judicial
Medida | Objetivo |
---|---|
Multa diária (astreintes) | Pressionar o cumprimento voluntário |
Bloqueio via Sisbajud | Garantir a efetivação do pagamento |
Penhora de bens móveis/imóveis | Garantia de satisfação da execução |
Envio ao Banco Central | Apurar conduta irregular de instituição financeira |
A responsabilidade das instituições financeiras
Os bancos são intermediários obrigados a cumprir ordens judiciais recebidas via Sisbajud. O descumprimento injustificado ou a apresentação de informações falsas ou contraditórias pode configurar:
- Desobediência à ordem judicial;
- Improbidade administrativa (em casos com entes públicos);
- Responsabilidade civil por perdas e danos;
- Sanções administrativas aplicadas pelo Banco Central.
A decisão do TJSP indica que a tolerância com esse tipo de conduta será cada vez menor, especialmente quando há resistência deliberada ao cumprimento da Justiça.
Exemplo prático: impacto do bloqueio no caso
No processo analisado:
- Foi identificado um valor de R$ 351 mil sob custódia do banco;
- A instituição não transferiu os valores após várias ordens;
- O TJSP então determinou o bloqueio forçado via Sisbajud;
- Além disso, enviou os autos ao Banco Central, para possível apuração de conduta irregular.
Com isso, o tribunal garantiu o cumprimento da decisão judicial e reforçou a autoridade do Judiciário frente a instituições privadas.
O que o Banco Central pode fazer?
O Banco Central do Brasil, ao receber ofício com cópia integral dos autos, pode:
- Instaurar processo administrativo sancionador;
- Aplicar advertência, multa ou suspensão de atividades;
- Exigir a revisão de práticas internas da instituição.
Esse tipo de comunicação reforça o caráter regulador e fiscalizador do Bacen, sobretudo quando instituições resistem a ordens judiciais.
Quando o bloqueio de valores por descumprimento judicial é cabível?
Esse tipo de bloqueio é cabível quando:
- Existe decisão judicial transitada em julgado;
- Há omissão, resistência ou descumprimento da parte obrigada;
- As justificativas apresentadas são consideradas insuficientes ou contraditórias;
- Outras medidas, como multa, não foram suficientes para compelir o cumprimento.
O que empresas e bancos devem fazer para evitar esse tipo de medida?
1. Cumprir ordens judiciais com diligência
Respeitar os prazos e atender integralmente às determinações recebidas.
2. Oferecer justificativas consistentes
Caso o cumprimento não seja possível, a justificativa deve ser documentada, objetiva e coerente.
3. Treinar equipes jurídicas e operacionais
Departamentos responsáveis devem estar preparados para lidar com decisões judiciais, especialmente oriundas do Sisbajud.
Conclusão: descumprir ordem judicial pode custar caro
A decisão do TJSP deixa uma mensagem clara: o bloqueio de valores por descumprimento judicial é legítimo, necessário e respaldado pela lei. Quando se trata de garantir a efetividade da Justiça, o Judiciário não pode ser ignorado ou desafiado impunemente, mesmo por instituições financeiras de grande porte.
O caso serve como alerta não apenas para bancos, mas também para empresas e gestores que pensam em adiar ou driblar decisões judiciais. A Justiça tem meios, ferramentas e legitimidade para fazer cumprir suas decisões — e o fará.