A União deve indenizar imposto de importação e reparar danos materiais e morais quando há extravio ou deterioração de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Essa foi a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condenou a União a ressarcir um importador após seus produtos permanecerem armazenados por sete anos em um terminal de cargas da Infraero.
Neste artigo, vamos entender os detalhes da decisão, os direitos dos importadores nessa situação e o que a legislação prevê sobre a responsabilidade da Receita Federal.
O que diz a decisão do TRF1 sobre o imposto de importação?
A 11ª Turma do TRF1 manteve parcialmente uma sentença que condenou a União a pagar indenização por danos materiais e morais e a restituir o valor do imposto de importação pago sobre mercadorias extraviadas e deterioradas.
Os bens em questão eram acessórios de moda, relógios e óculos de grife, que ficaram armazenados por sete anos no terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Salvador. Com o tempo, parte dos produtos foi extraviada, enquanto outra parte deteriorou-se devido ao armazenamento inadequado.
O tribunal decidiu que a Receita Federal, que lavrou o Termo de Retenção de Bens, tem responsabilidade sobre a guarda das mercadorias, mesmo que estas estivessem sob administração da Infraero.
Responsabilidade da Receita Federal pelo extravio e deterioração
Segundo o artigo 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, alterado pela Lei 12.350/2010, a Receita Federal tem responsabilidade sobre bens retidos até sua destinação final. No caso julgado pelo TRF1, os produtos não foram devidamente protegidos, resultando em prejuízo ao importador.
Mesmo que a Infraero administre o terminal de cargas, a Receita Federal não pode se eximir de sua responsabilidade, pois o armazenamento inadequado e o extravio ocorreram sob sua supervisão.
A decisão judicial determinou:
- Devolução do valor pago em imposto de importação: R$ 49.992,96
- Indenização por danos materiais: R$ 49.992,96
- Dano moral ao importador: R$ 10.000,00
O que fazer quando há extravio ou deterioração de mercadorias apreendidas?
Se suas mercadorias forem apreendidas e você sofrer prejuízos devido ao armazenamento inadequado ou extravio, é possível reivindicar indenização e a restituição do imposto de importação.
Passo a passo para reaver valores
- Comprovar a apreensão e retenção das mercadorias
- Solicite cópia do Termo de Retenção de Bens da Receita Federal.
- Verificar o estado das mercadorias ao recuperá-las
- Caso estejam extraviadas ou deterioradas, documente a situação com fotos e laudos.
- Requerer administrativamente a restituição do imposto de importação
- A Receita Federal deve ser notificada para corrigir o erro antes de levar o caso à Justiça.
- Entrar com ação judicial, se necessário
- Se a Receita Federal negar o ressarcimento, é possível buscar indenização na Justiça, como ocorreu no caso julgado pelo TRF1.
Comparação entre restituição e indenização em casos de extravio
A restituição do imposto de importação é um direito do importador, mas a indenização por danos materiais e morais depende das circunstâncias do caso.
Situação | Restituição do Imposto de Importação | Indenização por danos materiais e morais |
---|---|---|
Mercadorias extraviadas | Sim | Sim |
Mercadorias deterioradas | Sim | Sim |
Mercadorias disponíveis em boas condições | Não | Não |
Se as mercadorias forem devolvidas em perfeito estado, o importador não tem direito à indenização ou restituição de imposto. No entanto, se houver qualquer perda financeira, o ressarcimento pode ser exigido.
Por que a União deve restituir o imposto de importação?
O imposto de importação é cobrado sobre produtos estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro. No entanto, se as mercadorias forem extraviadas ou deterioradas enquanto sob custódia da Receita Federal, o importador não pode ser penalizado por um erro da administração pública.
A decisão do TRF1 reforça que o Estado deve responder pelos danos que causar, garantindo que o cidadão não arque com prejuízos decorrentes da má gestão pública.
Conclusão
A decisão do TRF1 é um marco importante para importadores que enfrentam problemas com a Receita Federal. Ao determinar que a União deve indenizar imposto de importação e pagar danos materiais e morais por extravio e deterioração de mercadorias, o tribunal reforça a responsabilidade do Estado na guarda de bens retidos.
Se você é importador e passou por uma situação semelhante, busque orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos.