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Aumento do IOF por decreto presidencial é validado pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma liminar, restabelecer parcialmente o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, manteve a suspensão apenas para a incidência sobre operações conhecidas como “risco sacado”.

Com essa medida, a validade do aumento do IOF por decreto presidencial foi em grande parte reconhecida, impactando diretamente empresas, investidores e entidades de previdência complementar.

Neste artigo, você entenderá os detalhes da decisão, seus efeitos práticos e jurídicos, e o posicionamento do STF sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. Também vamos abordar o impacto econômico da medida e os argumentos levantados pelas partes envolvidas.


O que é o IOF e por que ele foi aumentado?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre operações de:

  • Crédito
  • Câmbio
  • Seguro
  • Títulos e valores mobiliários

Ele é usado tanto como instrumento arrecadatório quanto para regulação da economia. O governo pode, por decreto, alterar suas alíquotas, algo que ocorre com relativa frequência.

O aumento do IOF por decreto presidencial, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, foi justificadamente implementado para reforçar o caixa do governo, sendo semelhante a iniciativas de gestões anteriores (FHC, Dilma, Bolsonaro), conforme apontado pelo ministro Alexandre de Moraes.


Resumo da decisão do STF

O que foi validado:

✅ Aumento das alíquotas do IOF, conforme definido no decreto presidencial de 11 de junho
✅ Aplicação do IOF sobre entidades de previdência complementar abertas e instituições equiparadas a financeiras

O que foi suspenso:

❌ Incidência do IOF sobre operações de risco sacado

Segundo Moraes, esse ponto ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois não se trata de operação de crédito nos moldes tradicionais.


Comparativo: operações regulares X risco sacado

Operações com IOF validadoOperações com IOF suspenso (risco sacado)
Empréstimos bancáriosAntecipação de recebíveis (direitos creditórios)
Financiamentos com instituições financeirasCaptação de recursos sem envolvimento de banco
Aplicações financeiras e câmbioOperações comerciais com base em ativos próprios
Planos de previdência complementar abertosLiquidação antecipada de recebíveis (sem crédito formal)

O que é o risco sacado e por que gerou controvérsia

Risco sacado é uma operação comum no mercado empresarial, especialmente entre grandes corporações. Funciona assim:

  1. A empresa antecipa recebíveis (como duplicatas a receber);
  2. A antecipação ocorre sem envolver banco, mas via cedentes e sacados, usando a reputação financeira do sacado para validar a operação;
  3. Não há um contrato de crédito bancário, e sim uma cessão de direitos ou liquidação de ativos.

O governo tentou enquadrar essas operações como equivalentes a crédito para fins de tributação via IOF. O STF, no entanto, entendeu que isso inova indevidamente o campo de incidência do imposto, o que exige lei, não apenas decreto.


Ações no STF: quem pediu o quê?

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96) – Presidente da República

👉 Pediu a validação integral do decreto que aumentou o IOF.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7827 e 7839)

  • PL (Partido Liberal): Questionou o decreto presidencial por excesso do poder regulamentar.
  • PSOL (Partido Socialismo e Liberdade): Contestou o decreto legislativo do Congresso que anulou os efeitos do decreto presidencial.

O papel do Congresso: decreto legislativo anulando aumento

O Congresso Nacional editou um decreto legislativo para suspender os efeitos do decreto presidencial que aumentava o IOF.

Segundo o STF, o Congresso pode sim editar decreto legislativo, mas apenas se o Executivo extrapolar seu poder regulamentar. Como foi o caso apenas em relação ao risco sacado, a validade do decreto legislativo foi limitada a esse ponto.

Portanto, aumento do IOF por decreto presidencial é válido, exceto quanto às operações de risco sacado.


O que diz a jurisprudência do STF sobre o IOF?

A jurisprudência do STF permite que o presidente da República altere alíquotas do IOF por decreto, desde que respeite:

  • O princípio da legalidade tributária (art. 150, I da Constituição)
  • Os limites materiais da incidência do tributo
  • A não inovação das hipóteses de incidência — o decreto pode mudar alíquotas, não criar novos fatos geradores

Casos similares já foram analisados no passado, e o STF validou decretos de aumento do IOF editados por presidentes anteriores.


Impactos econômicos do aumento do IOF por decreto presidencial

Para o governo:

  • Reforço na arrecadação federal, estimado em bilhões de reais ao ano
  • Instrumento rápido de política fiscal, sem passar pelo trâmite legislativo completo

Para as empresas:

  • Aumento no custo das operações de crédito
  • Desestímulo ao uso de produtos financeiros impactados pelo IOF
  • Necessidade de rever planejamentos tributários e operações com recebíveis

Para investidores e contribuintes:

  • Impactos indiretos em rendas fixas, previdência complementar e serviços financeiros
  • Crescimento das discussões jurídicas e necessidade de interpretação técnica

Trechos da decisão que merecem atenção

“Não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.”
Alexandre de Moraes, ministro do STF

“A antecipação de recebíveis mediante operação de risco sacado não se caracteriza como operação de crédito.”
Relator, ao justificar suspensão parcial


Perguntas frequentes (FAQ)

O presidente pode aumentar o IOF por decreto?

Sim. O presidente pode ajustar as alíquotas do IOF via decreto, pois é um imposto com alíquota variável autorizada por lei (Lei 5.172/66 – CTN).


Quais operações estão livres do novo IOF?

Apenas as operações de risco sacado, conforme a liminar do STF. As demais operações, como crédito, câmbio e previdência, estão sujeitas ao aumento.


O STF já decidiu em definitivo?

Ainda não. A decisão de Moraes é liminar e será analisada pelo Plenário do STF em data a ser marcada.


O que pode acontecer a seguir?

O Plenário do STF pode manter ou rever a liminar. Até lá, o decreto presidencial permanece válido com exceção ao risco sacado.


Conclusão: decisão reforça poder do Executivo, mas com limites

A decisão do STF reforça a possibilidade do aumento do IOF por decreto presidencial, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. O caso mostra o equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo, além da importância do controle judicial sobre atos normativos tributários.

Empresas, instituições financeiras e contribuintes devem estar atentos às mudanças no IOF, avaliando seus impactos operacionais e financeiros. Acompanhar o julgamento no Plenário do STF será essencial para planejamento tributário e jurídico a médio prazo.

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