O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma liminar, restabelecer parcialmente o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, manteve a suspensão apenas para a incidência sobre operações conhecidas como “risco sacado”.
Com essa medida, a validade do aumento do IOF por decreto presidencial foi em grande parte reconhecida, impactando diretamente empresas, investidores e entidades de previdência complementar.
Neste artigo, você entenderá os detalhes da decisão, seus efeitos práticos e jurídicos, e o posicionamento do STF sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. Também vamos abordar o impacto econômico da medida e os argumentos levantados pelas partes envolvidas.
O que é o IOF e por que ele foi aumentado?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre operações de:
- Crédito
- Câmbio
- Seguro
- Títulos e valores mobiliários
Ele é usado tanto como instrumento arrecadatório quanto para regulação da economia. O governo pode, por decreto, alterar suas alíquotas, algo que ocorre com relativa frequência.
O aumento do IOF por decreto presidencial, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, foi justificadamente implementado para reforçar o caixa do governo, sendo semelhante a iniciativas de gestões anteriores (FHC, Dilma, Bolsonaro), conforme apontado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Resumo da decisão do STF
O que foi validado:
✅ Aumento das alíquotas do IOF, conforme definido no decreto presidencial de 11 de junho
✅ Aplicação do IOF sobre entidades de previdência complementar abertas e instituições equiparadas a financeiras
O que foi suspenso:
❌ Incidência do IOF sobre operações de risco sacado
Segundo Moraes, esse ponto ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois não se trata de operação de crédito nos moldes tradicionais.
Comparativo: operações regulares X risco sacado
Operações com IOF validado | Operações com IOF suspenso (risco sacado) |
---|---|
Empréstimos bancários | Antecipação de recebíveis (direitos creditórios) |
Financiamentos com instituições financeiras | Captação de recursos sem envolvimento de banco |
Aplicações financeiras e câmbio | Operações comerciais com base em ativos próprios |
Planos de previdência complementar abertos | Liquidação antecipada de recebíveis (sem crédito formal) |
O que é o risco sacado e por que gerou controvérsia
Risco sacado é uma operação comum no mercado empresarial, especialmente entre grandes corporações. Funciona assim:
- A empresa antecipa recebíveis (como duplicatas a receber);
- A antecipação ocorre sem envolver banco, mas via cedentes e sacados, usando a reputação financeira do sacado para validar a operação;
- Não há um contrato de crédito bancário, e sim uma cessão de direitos ou liquidação de ativos.
O governo tentou enquadrar essas operações como equivalentes a crédito para fins de tributação via IOF. O STF, no entanto, entendeu que isso inova indevidamente o campo de incidência do imposto, o que exige lei, não apenas decreto.
Ações no STF: quem pediu o quê?
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96) – Presidente da República
👉 Pediu a validação integral do decreto que aumentou o IOF.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7827 e 7839)
- PL (Partido Liberal): Questionou o decreto presidencial por excesso do poder regulamentar.
- PSOL (Partido Socialismo e Liberdade): Contestou o decreto legislativo do Congresso que anulou os efeitos do decreto presidencial.
O papel do Congresso: decreto legislativo anulando aumento
O Congresso Nacional editou um decreto legislativo para suspender os efeitos do decreto presidencial que aumentava o IOF.
Segundo o STF, o Congresso pode sim editar decreto legislativo, mas apenas se o Executivo extrapolar seu poder regulamentar. Como foi o caso apenas em relação ao risco sacado, a validade do decreto legislativo foi limitada a esse ponto.
Portanto, aumento do IOF por decreto presidencial é válido, exceto quanto às operações de risco sacado.
O que diz a jurisprudência do STF sobre o IOF?
A jurisprudência do STF permite que o presidente da República altere alíquotas do IOF por decreto, desde que respeite:
- O princípio da legalidade tributária (art. 150, I da Constituição)
- Os limites materiais da incidência do tributo
- A não inovação das hipóteses de incidência — o decreto pode mudar alíquotas, não criar novos fatos geradores
Casos similares já foram analisados no passado, e o STF validou decretos de aumento do IOF editados por presidentes anteriores.
Impactos econômicos do aumento do IOF por decreto presidencial
Para o governo:
- Reforço na arrecadação federal, estimado em bilhões de reais ao ano
- Instrumento rápido de política fiscal, sem passar pelo trâmite legislativo completo
Para as empresas:
- Aumento no custo das operações de crédito
- Desestímulo ao uso de produtos financeiros impactados pelo IOF
- Necessidade de rever planejamentos tributários e operações com recebíveis
Para investidores e contribuintes:
- Impactos indiretos em rendas fixas, previdência complementar e serviços financeiros
- Crescimento das discussões jurídicas e necessidade de interpretação técnica
Trechos da decisão que merecem atenção
“Não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.”
— Alexandre de Moraes, ministro do STF
“A antecipação de recebíveis mediante operação de risco sacado não se caracteriza como operação de crédito.”
— Relator, ao justificar suspensão parcial
Perguntas frequentes (FAQ)
O presidente pode aumentar o IOF por decreto?
Sim. O presidente pode ajustar as alíquotas do IOF via decreto, pois é um imposto com alíquota variável autorizada por lei (Lei 5.172/66 – CTN).
Quais operações estão livres do novo IOF?
Apenas as operações de risco sacado, conforme a liminar do STF. As demais operações, como crédito, câmbio e previdência, estão sujeitas ao aumento.
O STF já decidiu em definitivo?
Ainda não. A decisão de Moraes é liminar e será analisada pelo Plenário do STF em data a ser marcada.
O que pode acontecer a seguir?
O Plenário do STF pode manter ou rever a liminar. Até lá, o decreto presidencial permanece válido com exceção ao risco sacado.
Conclusão: decisão reforça poder do Executivo, mas com limites
A decisão do STF reforça a possibilidade do aumento do IOF por decreto presidencial, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. O caso mostra o equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo, além da importância do controle judicial sobre atos normativos tributários.
Empresas, instituições financeiras e contribuintes devem estar atentos às mudanças no IOF, avaliando seus impactos operacionais e financeiros. Acompanhar o julgamento no Plenário do STF será essencial para planejamento tributário e jurídico a médio prazo.