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Cálculo de Benefícios Previdenciários Anteriores à Constituição de 1988: Entenda a Decisão do STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.140 dos recursos repetitivos, fixou uma tese importante que afeta o cálculo de benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988. A decisão, que tem como objetivo ajustar esses benefícios aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, esclarece como os limitadores (maior e menor valor-teto) devem ser aplicados para assegurar uma correção justa e compatível com as normas previdenciárias vigentes.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou tanto os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a legislação aplicável para apuração da renda mensal inicial (RMI) de benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. A decisão envolve a aplicação dos novos tetos constitucionais sem a necessidade de novo cálculo da RMI, preservando o direito adquirido dos segurados e respeitando o ato jurídico perfeito.

O que está em discussão sobre o cálculo de benefícios previdenciários anteriores a 1988?

O debate central gira em torno da forma como devem ser ajustados os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988, considerando os novos tetos previdenciários introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Essas emendas aumentaram o valor máximo que um segurado pode receber de aposentadoria, mas levantaram a questão de como essa adequação afetaria quem já recebia um benefício anterior a essas mudanças.

O ponto central da discussão é se os benefícios antigos, limitados pelos tetos vigentes à época, deveriam ser readequados aos novos valores sem que houvesse um novo cálculo da renda mensal inicial (RMI) ou se os segurados teriam direito a algum ajuste específico, considerando os novos tetos.

O que é o maior valor-teto (Mvt) e o menor valor-teto (mvt)?

O sistema previdenciário anterior à Constituição de 1988 utilizava dois limitadores principais para calcular os benefícios:

  • Maior valor-teto (Mvt): Representava o valor máximo que um segurado poderia receber, baseado no teto do salário de contribuição.
  • Menor valor-teto (mvt): Correspondia a 50% do maior valor-teto, servindo como o limite inferior para os benefícios.

Esses limitadores eram aplicados ao cálculo do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado e que serve de base para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI). Com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, esses tetos foram ajustados, criando a necessidade de readequar os benefícios concedidos anteriormente.

Qual foi a decisão do STJ sobre o cálculo de benefícios antes de 1988?

Na tese fixada pelo STJ no Tema 1.140, o tribunal determinou que, para adequar os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 aos novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, é necessário observar os limitadores vigentes à época da concessão do benefício (o menor e maior valor-teto).

Isso significa que, ao calcular os ajustes para os novos tetos constitucionais, o maior valor-teto (Mvt) será atualizado conforme o teto do salário de contribuição estabelecido em cada emenda, enquanto o menor valor-teto (mvt) será correspondente a 50% desse novo teto.

A decisão também garante que o salário de benefício — ou seja, a base de cálculo original para a RMI — seja preservado, de forma que o segurado possa usufruir de eventuais revisões futuras dos tetos, aproveitando o excedente que havia sido limitado pelos valores vigentes na época da concessão do benefício.

Ponto central da decisão

O relator, ministro Gurgel de Faria, enfatizou que o STF já havia estabelecido algumas premissas importantes nos Temas 76 e 930 da repercussão geral, que influenciaram o julgamento no STJ. Entre essas premissas estão:

  1. Aplicação imediata dos novos tetos: Os tetos fixados pelas emendas constitucionais podem ser aplicados imediatamente aos benefícios que foram limitados pelos tetos anteriores, sem necessidade de novo cálculo da RMI.
  2. Aproveitamento do excedente: O excedente do salário de benefício que havia sido limitado pelo teto na época da concessão pode ser aproveitado nas revisões futuras dos tetos, conforme as emendas constitucionais.
  3. Manutenção da estrutura de cálculo original: O cálculo da RMI deve manter a mesma estrutura prevista na legislação vigente ao tempo da concessão do benefício, respeitando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

O que muda para os segurados com benefícios anteriores a 1988?

A decisão do STJ traz clareza para os segurados que recebem benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 e que tiveram seus valores limitados pelos tetos vigentes na época. Com a readequação desses benefícios aos novos tetos, muitos segurados poderão ver uma melhoria nos valores recebidos, especialmente se o valor do salário de benefício original ultrapassava os limites anteriores.

Além disso, a decisão reafirma que não é necessário recalcular a RMI original. Em vez disso, os tetos serão ajustados, e os beneficiários poderão aproveitar qualquer excedente que tenha sido originalmente limitado pelos tetos da época.

Essa medida protege o direito adquirido dos segurados, garantindo que eles tenham seus benefícios ajustados conforme as novas regras constitucionais, sem prejudicar o cálculo original. Também evita a necessidade de revisão de toda a estrutura de cálculo do benefício, simplificando o processo e garantindo maior segurança jurídica.

A importância das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003

As Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 foram marcos importantes na reforma da Previdência Social brasileira. Essas emendas alteraram várias regras relacionadas à aposentadoria, incluindo a criação de novos tetos de contribuição e benefícios previdenciários, afetando milhões de segurados.

Antes dessas emendas, os benefícios previdenciários estavam sujeitos a tetos mais baixos, o que muitas vezes resultava em uma limitação significativa para os aposentados, principalmente aqueles que tinham salários de contribuição mais altos. Com os novos tetos, foi possível aumentar o valor máximo que os segurados podem receber, tornando o sistema mais equilibrado.

No entanto, isso também gerou dúvidas sobre como os benefícios anteriores a essas emendas deveriam ser ajustados, levando à necessidade de decisões como a do STJ no Tema 1.140 para esclarecer esses pontos e garantir a aplicação justa das novas regras.

O futuro dos cálculos previdenciários

A decisão do STJ no Tema 1.140 representa mais um passo na constante evolução do sistema previdenciário brasileiro. Com a crescente complexidade das reformas e emendas constitucionais, é provável que novas discussões surjam em relação à forma como os benefícios devem ser ajustados e recalculados.

Para os segurados, essa decisão é uma garantia de que seus direitos estão sendo respeitados, e de que a readequação aos novos tetos previdenciários será feita de forma justa, levando em consideração os limitadores originais da época da concessão do benefício.

A decisão também reforça a importância de consultar profissionais especializados, como advogados previdenciários, para garantir que os segurados compreendam plenamente seus direitos e possam fazer valer eventuais ajustes que lhes sejam devidos.


Conclusão: A tese fixada pelo STJ sobre o cálculo de benefícios previdenciários anteriores à Constituição de 1988 traz clareza e segurança jurídica para os segurados que aguardavam a readequação de seus benefícios aos novos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Com a preservação dos limitadores originais (maior e menor valor-teto), a decisão garante o direito adquirido dos aposentados e simplifica o processo de ajuste dos benefícios, sem a necessidade de novo cálculo da RMI.

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