O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) não autoriza expressamente essa prática. Essa decisão impacta diretamente empresas que operam sob o regime de substituição tributária, especialmente aquelas que acumulam créditos de ICMS próprio e desejam utilizá-los para abater valores devidos de ICMS-ST.
Mas o que isso significa na prática? Como essa decisão afeta os contribuintes e quais são os argumentos jurídicos envolvidos? Neste artigo, vamos analisar a decisão do STJ, suas implicações e as perspectivas para o futuro da compensação do ICMS-ST.
O que é ICMS Próprio e ICMS-ST?
Antes de entender a decisão do STJ, é essencial diferenciar ICMS próprio e ICMS-ST.
🔹 ICMS próprio: O contribuinte apura e recolhe o ICMS sobre as suas operações, seguindo as normas estaduais e considerando entradas e saídas de mercadorias.
🔹 ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): Neste regime, um substituto tributário (geralmente o fabricante ou atacadista) antecipa o recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia produtiva, evitando o pagamento sucessivo do imposto em cada operação.
Exemplo prático:
- Uma empresa varejista compra mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, e o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor.
- Ao revender esses produtos, a varejista não precisa pagar novamente o ICMS, mas pode acumular créditos de ICMS próprio sobre outras operações.
- A questão debatida no STJ é se a empresa pode usar esses créditos acumulados para compensar o ICMS-ST devido.
STJ: Estados Podem Proibir a Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio
A 1ª Turma do STJ decidiu que os estados têm autonomia para vetar a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois não há autorização expressa na Lei Kandir para essa prática.
Principais argumentos da decisão:
✅ A Lei Kandir não autoriza expressamente a compensação
- A empresa recorrente alegou que a Lei Kandir permite a compensação de créditos e débitos de ICMS dentro do mesmo estado.
- No entanto, o STJ entendeu que a lei não prevê especificamente a compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST.
✅ Estados podem definir suas próprias regras
- Como a Lei Complementar 87/1996 não impõe a compensação, os estados podem editar normas que vetam essa prática.
- No caso analisado, a legislação de São Paulo proíbe a compensação de ICMS próprio com ICMS-ST.
✅ Diferentes sistemáticas de apuração do ICMS
- O ICMS próprio e o ICMS-ST são apurados de formas distintas:
- O ICMS próprio é apurado periodicamente.
- O ICMS-ST é recolhido por operação, com base no preço presumido da mercadoria.
- Segundo o STJ, unificar essas duas sistemáticas exigiria uma mudança na legislação federal, que deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.
Comparação: ICMS Próprio x ICMS-ST e Possibilidade de Compensação
Para entender melhor o impacto da decisão do STJ, veja a tabela abaixo comparando as duas modalidades de ICMS:
Característica | ICMS Próprio | ICMS-ST |
---|---|---|
Quem recolhe? | O próprio contribuinte | O substituto tributário (fabricante/atacadista) |
Quando é pago? | No momento da venda ou prestação de serviço | Antecipadamente, com base no preço presumido |
Forma de apuração | Periódica (mensal) | Por operação |
Compensação permitida? | Sim, dentro das regras estaduais | Não, conforme decisão do STJ |
Com essa decisão, empresas que acumulam créditos de ICMS próprio não podem usá-los para compensar débitos de ICMS-ST, a menos que a legislação estadual permita.
Impactos para Empresas e Contribuintes
A decisão do STJ tem impactos diretos para empresas varejistas, atacadistas e indústrias que lidam com ICMS-ST.
Para empresas que acumulam créditos de ICMS próprio:
🔴 Não podem compensar com ICMS-ST, aumentando o custo tributário.
🔴 Precisam buscar alternativas para utilizar esses créditos, como transferência para outras filiais.
🔴 Podem tentar a restituição administrativa do ICMS-ST pago a maior, quando cabível.
Para os estados:
✅ Maior controle sobre a arrecadação, evitando possíveis perdas de receita.
✅ Possibilidade de criar regras próprias sobre compensação, com base no entendimento do STJ.
O Futuro da Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PLP 36/2023, que propõe alterações na Lei Kandir para permitir expressamente a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio.
Se aprovado, esse projeto de lei pode revogar a decisão do STJ e obrigar os estados a aceitar essa compensação.
🔹 Possíveis cenários:
- Se o PLP 36/2023 for aprovado: Empresas poderão compensar ICMS-ST com ICMS próprio em qualquer estado.
- Se não for aprovado: Os estados continuarão com autonomia para vetar essa prática.
Conclusão: Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio Ainda Não é Permitida
O STJ firmou entendimento de que os estados podem proibir a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois a Lei Kandir não prevê essa possibilidade de forma expressa.
📌 Principais pontos da decisão:
✅ ICMS próprio e ICMS-ST têm sistemáticas diferentes.
✅ Estados podem criar regras próprias sobre compensação.
✅ O Congresso discute um projeto de lei para autorizar essa compensação.
Para as empresas, a decisão reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico, buscando formas legais de utilizar créditos de ICMS próprio sem infringir a legislação estadual.
Se você quer se manter atualizado sobre mudanças na compensação do ICMS-ST, acompanhe o PLP 36/2023 e as futuras decisões dos tribunais superiores.
📌 Leia o acórdão completo no site do STJ para mais detalhes sobre essa decisão.
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