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Crédito de IPI em produtos imunes: STJ define tese tributária

isenção de IPI para quem recebe BPC

Saiba como o STJ consolidou o direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos

A recente atualização da base de dados de Repetitivos e IACs Anotados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante definição no campo do direito tributário: foi reconhecido o direito ao crédito de IPI em produtos imunes, bem como em produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi tomada nos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, com impacto relevante para a indústria e o setor fiscal brasileiro.

Neste conteúdo, você entenderá:

  • O que é o IPI e o que significa o creditamento;
  • Como o STJ decidiu sobre o crédito de IPI em produtos isentos e imunes;
  • O impacto dessa decisão nas indústrias e no sistema tributário;
  • Como funciona a página de Repetitivos do STJ.

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O que é o IPI e como funciona o creditamento?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Esse imposto é parte importante da cadeia produtiva e do preço final dos produtos.

O sistema de crédito do IPI funciona com base na não cumulatividade. Ou seja:

  • O industrial paga IPI na compra de insumos e componentes;
  • Depois, pode deduzir esse valor do IPI a ser pago quando vende o produto final.

Esse mecanismo busca evitar a tributação em cascata, um dos princípios estruturantes do sistema tributário moderno.


A controvérsia: crédito de IPI na produção de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes

O problema surge quando a empresa compra insumos com incidência de IPI, mas utiliza esses insumos na fabricação de produtos que não geram IPI na venda — ou porque são isentos, sujeitos à alíquota zero, ou imunes (como produtos destinados à exportação ou a instituições específicas, conforme a Constituição).

Nesses casos, a dúvida é:

É possível tomar crédito de IPI na entrada de insumos, mesmo que o produto final não gere débito de IPI?


O que decidiu o STJ: crédito de IPI em produtos imunes é permitido

Nos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, a Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que sim, é possível o creditamento do IPI, mesmo que o produto final seja isento, tenha alíquota zero ou seja imune ao imposto.

Fundamentos da decisão:

  • O princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
  • O entendimento de que a não cumulatividade não pode ser esvaziada por normas infraconstitucionais;
  • A jurisprudência já consolidada de que o crédito de IPI não depende da efetiva tributação na saída, mas sim da incidência na entrada dos insumos.

Com isso, o STJ garante o direito ao crédito tributário, reforçando a segurança jurídica e a coerência do sistema fiscal.


Tabela comparativa: situação do produto final x direito ao crédito de IPI

Situação do Produto FinalCrédito de IPI sobre insumos permitido?Base legal ou entendimento
Produto tributado✅ SimRegra geral
Produto com alíquota zero✅ Sim (segundo STJ)Tema repetitivo
Produto isento✅ Sim (segundo STJ)Tema repetitivo
Produto imune (ex: exportação)✅ Sim (segundo STJ)Tema repetitivo

Impactos práticos da decisão para as empresas

1. Segurança jurídica

Empresas industriais agora têm certeza jurídica sobre o direito ao crédito, evitando autuações e discussões administrativas com a Receita Federal.

2. Redução da carga tributária

Ao aproveitar créditos de IPI mesmo na produção de itens isentos ou imunes, a empresa reduz o custo efetivo de produção e aumenta sua competitividade.

3. Revisão de procedimentos internos

Com o novo entendimento, departamentos fiscais devem revisar lançamentos contábeis e procedimentos de apuração de crédito dos últimos cinco anos — prazo para repetição de indébito.

4. Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente

A decisão permite que empresas requeiram, via judicial ou administrativa, a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos últimos anos.


Página de Repetitivos do STJ: uma ferramenta fundamental

O STJ possui uma plataforma específica chamada “Página de Precedentes Qualificados”, onde disponibiliza informações detalhadas sobre julgamentos sob o rito de recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do CPC) e incidentes de assunção de competência (IAC).

Na página, é possível:

  • Acompanhar julgamentos afetados como repetitivos;
  • Pesquisar por palavras-chave ou assunto jurídico (como “IPI”, “não cumulatividade”);
  • Consultar decisões, acórdãos e teses firmadas;
  • Visualizar processos sobrestados ou suspensos.

Essa ferramenta é essencial para advogados tributaristas, empresas e estudiosos do direito, pois permite o monitoramento de entendimentos jurisprudenciais com força vinculante.


Diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade

É importante diferenciar os três regimes fiscais que geraram controvérsia sobre o crédito de IPI:

Regime FiscalDefiniçãoExemplo
IsençãoDispensa legal do pagamento de tributoProdutos da cesta básica, remédios
Alíquota zeroQuando a lei fixa o imposto em 0%Certos insumos industriais
ImunidadeProibição constitucional de cobrançaExportações, livros, templos religiosos

Apesar das diferenças, o STJ decidiu que nenhuma dessas hipóteses impede o aproveitamento de crédito do IPI incidente na entrada dos insumos, consolidando um entendimento uniforme e benéfico ao contribuinte.


O que muda para a Receita Federal?

A Receita Federal tradicionalmente adotava uma postura restritiva sobre o crédito de IPI nesses casos, amparada em instruções normativas e pareceres internos. Com a decisão do STJ sob rito repetitivo, essa interpretação:

  • Deve ser revista para se alinhar ao entendimento da Corte Superior;
  • Tem efeito vinculante para os tribunais inferiores;
  • Pode obrigar a atualização de normas internas e manuais de fiscalização.

Como as empresas devem se preparar?

Para aproveitar adequadamente os efeitos da decisão do STJ sobre o crédito de IPI em produtos imunes, as empresas devem:

  1. Auditar seus processos de apuração de IPI;
  2. Registrar adequadamente os insumos tributados utilizados na produção de itens isentos, imunes ou com alíquota zero;
  3. Consultar especialistas tributários sobre a possibilidade de recuperar créditos não aproveitados;
  4. Atualizar suas políticas fiscais internas com base nas novas diretrizes jurisprudenciais.

Conclusão

A decisão do STJ que reconhece o direito ao crédito de IPI em produtos imunes representa uma vitória significativa para a indústria brasileira. Ela fortalece o princípio da não cumulatividade, evita distorções tributárias e contribui para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema fiscal.

Ao consolidar essa tese como recurso repetitivo, o STJ dá um passo importante para uniformizar o entendimento nos tribunais e para frear autuações indevidas da Receita Federal, beneficiando milhares de contribuintes no Brasil.

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