Saiba como o STJ consolidou o direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos
A recente atualização da base de dados de Repetitivos e IACs Anotados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante definição no campo do direito tributário: foi reconhecido o direito ao crédito de IPI em produtos imunes, bem como em produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi tomada nos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, com impacto relevante para a indústria e o setor fiscal brasileiro.
Neste conteúdo, você entenderá:
- O que é o IPI e o que significa o creditamento;
- Como o STJ decidiu sobre o crédito de IPI em produtos isentos e imunes;
- O impacto dessa decisão nas indústrias e no sistema tributário;
- Como funciona a página de Repetitivos do STJ.
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O que é o IPI e como funciona o creditamento?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Esse imposto é parte importante da cadeia produtiva e do preço final dos produtos.
O sistema de crédito do IPI funciona com base na não cumulatividade. Ou seja:
- O industrial paga IPI na compra de insumos e componentes;
- Depois, pode deduzir esse valor do IPI a ser pago quando vende o produto final.
Esse mecanismo busca evitar a tributação em cascata, um dos princípios estruturantes do sistema tributário moderno.
A controvérsia: crédito de IPI na produção de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes
O problema surge quando a empresa compra insumos com incidência de IPI, mas utiliza esses insumos na fabricação de produtos que não geram IPI na venda — ou porque são isentos, sujeitos à alíquota zero, ou imunes (como produtos destinados à exportação ou a instituições específicas, conforme a Constituição).
Nesses casos, a dúvida é:
É possível tomar crédito de IPI na entrada de insumos, mesmo que o produto final não gere débito de IPI?
O que decidiu o STJ: crédito de IPI em produtos imunes é permitido
Nos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, a Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que sim, é possível o creditamento do IPI, mesmo que o produto final seja isento, tenha alíquota zero ou seja imune ao imposto.
Fundamentos da decisão:
- O princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
- O entendimento de que a não cumulatividade não pode ser esvaziada por normas infraconstitucionais;
- A jurisprudência já consolidada de que o crédito de IPI não depende da efetiva tributação na saída, mas sim da incidência na entrada dos insumos.
Com isso, o STJ garante o direito ao crédito tributário, reforçando a segurança jurídica e a coerência do sistema fiscal.
Tabela comparativa: situação do produto final x direito ao crédito de IPI
Situação do Produto Final | Crédito de IPI sobre insumos permitido? | Base legal ou entendimento |
---|---|---|
Produto tributado | ✅ Sim | Regra geral |
Produto com alíquota zero | ✅ Sim (segundo STJ) | Tema repetitivo |
Produto isento | ✅ Sim (segundo STJ) | Tema repetitivo |
Produto imune (ex: exportação) | ✅ Sim (segundo STJ) | Tema repetitivo |
Impactos práticos da decisão para as empresas
1. Segurança jurídica
Empresas industriais agora têm certeza jurídica sobre o direito ao crédito, evitando autuações e discussões administrativas com a Receita Federal.
2. Redução da carga tributária
Ao aproveitar créditos de IPI mesmo na produção de itens isentos ou imunes, a empresa reduz o custo efetivo de produção e aumenta sua competitividade.
3. Revisão de procedimentos internos
Com o novo entendimento, departamentos fiscais devem revisar lançamentos contábeis e procedimentos de apuração de crédito dos últimos cinco anos — prazo para repetição de indébito.
4. Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente
A decisão permite que empresas requeiram, via judicial ou administrativa, a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos últimos anos.
Página de Repetitivos do STJ: uma ferramenta fundamental
O STJ possui uma plataforma específica chamada “Página de Precedentes Qualificados”, onde disponibiliza informações detalhadas sobre julgamentos sob o rito de recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do CPC) e incidentes de assunção de competência (IAC).
Na página, é possível:
- Acompanhar julgamentos afetados como repetitivos;
- Pesquisar por palavras-chave ou assunto jurídico (como “IPI”, “não cumulatividade”);
- Consultar decisões, acórdãos e teses firmadas;
- Visualizar processos sobrestados ou suspensos.
Essa ferramenta é essencial para advogados tributaristas, empresas e estudiosos do direito, pois permite o monitoramento de entendimentos jurisprudenciais com força vinculante.
Diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade
É importante diferenciar os três regimes fiscais que geraram controvérsia sobre o crédito de IPI:
Regime Fiscal | Definição | Exemplo |
---|---|---|
Isenção | Dispensa legal do pagamento de tributo | Produtos da cesta básica, remédios |
Alíquota zero | Quando a lei fixa o imposto em 0% | Certos insumos industriais |
Imunidade | Proibição constitucional de cobrança | Exportações, livros, templos religiosos |
Apesar das diferenças, o STJ decidiu que nenhuma dessas hipóteses impede o aproveitamento de crédito do IPI incidente na entrada dos insumos, consolidando um entendimento uniforme e benéfico ao contribuinte.
O que muda para a Receita Federal?
A Receita Federal tradicionalmente adotava uma postura restritiva sobre o crédito de IPI nesses casos, amparada em instruções normativas e pareceres internos. Com a decisão do STJ sob rito repetitivo, essa interpretação:
- Deve ser revista para se alinhar ao entendimento da Corte Superior;
- Tem efeito vinculante para os tribunais inferiores;
- Pode obrigar a atualização de normas internas e manuais de fiscalização.
Como as empresas devem se preparar?
Para aproveitar adequadamente os efeitos da decisão do STJ sobre o crédito de IPI em produtos imunes, as empresas devem:
- Auditar seus processos de apuração de IPI;
- Registrar adequadamente os insumos tributados utilizados na produção de itens isentos, imunes ou com alíquota zero;
- Consultar especialistas tributários sobre a possibilidade de recuperar créditos não aproveitados;
- Atualizar suas políticas fiscais internas com base nas novas diretrizes jurisprudenciais.
Conclusão
A decisão do STJ que reconhece o direito ao crédito de IPI em produtos imunes representa uma vitória significativa para a indústria brasileira. Ela fortalece o princípio da não cumulatividade, evita distorções tributárias e contribui para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema fiscal.
Ao consolidar essa tese como recurso repetitivo, o STJ dá um passo importante para uniformizar o entendimento nos tribunais e para frear autuações indevidas da Receita Federal, beneficiando milhares de contribuintes no Brasil.