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Crédito superpreferencial acima do RPV deve ser por precatório?

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STF define regra para pagamentos prioritários acima do limite legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, e não por RPV, quando ultrapassar o valor máximo legalmente estabelecido. Essa decisão tem impacto direto sobre idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves que têm créditos de natureza alimentar contra a administração pública.

A tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), traz maior segurança jurídica sobre um tema que gerava divergência entre tribunais e, agora, uniformiza o entendimento sobre como deve ocorrer o pagamento dos chamados créditos superpreferenciais.


O que é crédito superpreferencial?

O crédito superpreferencial é uma forma de antecipação parcial do pagamento de precatórios alimentares para pessoas com prioridade legal, como:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Portadores de doenças graves;
  • Pessoas com deficiência.

Esse tipo de crédito é previsto no §2º do artigo 100 da Constituição Federal, e garante que esses grupos tenham preferência no recebimento de valores decorrentes de decisões judiciais contra o poder público.

Importante: a superpreferência é limitada ao triplo do valor definido por lei como Requisição de Pequeno Valor (RPV).


Diferença entre precatório e RPV

Precatório

  • Modalidade: Pagamento feito pelo poder público para dívidas acima do limite da RPV.
  • Prazos: Somente após inclusão no orçamento e seguindo ordem cronológica.
  • Exemplo: Dívidas acima de 60 salários mínimos (União).

RPV – Requisição de Pequeno Valor

  • Modalidade: Pagamento mais rápido, direto ao credor.
  • Prazos: Deve ser pago em até 60 dias.
  • Limites:
    • União: até 60 salários mínimos;
    • Estados: até 40 salários mínimos;
    • Municípios: até 30 salários mínimos.

O que muda com a decisão do STF?

Com a nova tese, o STF declarou que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, ainda que a Constituição autorize prioridade no recebimento desses valores.

Tese firmada:

“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”

Isso significa que não se pode mais usar RPV para pagar créditos de até 180 salários mínimos, como permitia a Resolução 303/2019 do CNJ. A superpreferência continua valendo, mas dentro do rito de pagamento via precatório — ou seja, com prioridade na fila, e não pagamento imediato por RPV.


Por que o STF tomou essa decisão?

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o pagamento por RPV é uma medida excepcional, que impacta diretamente o orçamento público. Segundo ele, permitir pagamentos imediatos de até três vezes o limite da RPV comprometeria serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança.

Além disso, ele lembrou que a Constituição não especifica qual é a modalidade de pagamento da superpreferência — apenas que há um limite de valor e uma preferência.


Resolução 303 do CNJ e sua controvérsia

A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça permitia que o crédito superpreferencial até 180 salários mínimos fosse pago como RPV. Isso gerou grande impacto orçamentário, especialmente na esfera federal, onde aumentaram significativamente os pagamentos fora do cronograma tradicional dos precatórios.

O STF entendeu que a resolução excedeu os limites constitucionais, criando uma espécie de “RPV estendida” sem respaldo legal.


Comparativo: RPV x Precatório x Superpreferência

Tipo de CréditoLimite de ValorForma de Pagamento
RPV comumAté 60 salários mínimos (União)Pago em até 60 dias
Precatório comumAcima do limite de RPVPago conforme ordem cronológica
Crédito superpreferencial (até RPV)Até o limite de RPVPode ser pago como RPV
Crédito superpreferencial acima do RPVAté 180 salários mínimosPago como precatório, com prioridade

Exemplo prático

Imagine um servidor público com doença grave que obteve na Justiça um crédito de R$ 130 mil contra a União.

  • 60 salários mínimos (limite da RPV federal): aproximadamente R$ 84 mil.
  • Triplo do limite da RPV: R$ 252 mil (superpreferência máxima).
  • Como R$ 130 mil excede o limite da RPV, não poderá ser pago via RPV.
  • O pagamento será feito via precatório, com prioridade na fila de pagamento.

Quem será afetado por essa decisão?

A decisão atinge principalmente:

  • Beneficiários do INSS com ações de revisão de benefício ou atrasados;
  • Servidores públicos com ações judiciais vencidas;
  • Pessoas que se enquadram como prioritárias (idosos, deficientes e doentes graves);
  • Tribunais e procuradorias, que deverão ajustar seus sistemas de pagamento de dívidas judiciais.

Como garantir seu direito à superpreferência?

Mesmo com a mudança, você ainda pode garantir prioridade no recebimento de valores. Para isso:

1. Solicite a prioridade nos autos

O pedido deve ser feito por seu advogado, com a documentação comprobatória da condição de idoso, doença grave ou deficiência.

2. Acompanhe o andamento do precatório

Com a prioridade concedida, o seu crédito será colocado à frente na fila de pagamentos, ainda que seja via precatório.

3. Consulte o tribunal

Alguns tribunais mantêm listagens atualizadas de precatórios prioritários. Verifique sua posição e o cronograma previsto.


Impacto para a advocacia e servidores públicos

A nova tese exige adequação dos advogados na petição de cumprimento de sentença. Será preciso identificar o valor, classificar corretamente a natureza do crédito (alimentar ou não), e definir se cabe RPV ou precatório prioritário.

Para servidores públicos e beneficiários, é fundamental compreender que a prioridade continua existindo, mas o pagamento não será imediato, como ocorria erroneamente em muitos casos.


Conclusão: crédito superpreferencial acima do RPV segue o rito do precatório

A decisão do STF deixa claro que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, ainda que com prioridade na fila de pagamentos. Essa interpretação respeita os limites constitucionais e protege o equilíbrio fiscal dos entes públicos, ao mesmo tempo em que garante o direito de preferência dos mais vulneráveis.

Se você tem um processo judicial contra o poder público e se enquadra como prioritário, procure um advogado para avaliar se seu crédito será pago por RPV ou precatório com superpreferência.


Perguntas frequentes (FAQ)

O que é superpreferência no pagamento de precatórios?

É o direito de pessoas idosas, com doenças graves ou deficiência receberem antecipadamente uma parte do precatório, com limite de até 3 vezes o valor da RPV.

Posso receber o crédito superpreferencial como RPV?

Somente se o valor total estiver dentro do limite da RPV. Caso contrário, será por precatório, com prioridade.

A decisão vale para todos os entes federativos?

Sim, a tese do STF tem repercussão geral e se aplica à União, estados, municípios e ao Distrito Federal.

O que o advogado deve fazer agora?

Avaliar cada caso individualmente, fazer o pedido de prioridade quando cabível e acompanhar a fila de precatórios.

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