STF define regra para pagamentos prioritários acima do limite legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, e não por RPV, quando ultrapassar o valor máximo legalmente estabelecido. Essa decisão tem impacto direto sobre idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves que têm créditos de natureza alimentar contra a administração pública.
A tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), traz maior segurança jurídica sobre um tema que gerava divergência entre tribunais e, agora, uniformiza o entendimento sobre como deve ocorrer o pagamento dos chamados créditos superpreferenciais.
O que é crédito superpreferencial?
O crédito superpreferencial é uma forma de antecipação parcial do pagamento de precatórios alimentares para pessoas com prioridade legal, como:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Portadores de doenças graves;
- Pessoas com deficiência.
Esse tipo de crédito é previsto no §2º do artigo 100 da Constituição Federal, e garante que esses grupos tenham preferência no recebimento de valores decorrentes de decisões judiciais contra o poder público.
✅ Importante: a superpreferência é limitada ao triplo do valor definido por lei como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Diferença entre precatório e RPV
Precatório
- Modalidade: Pagamento feito pelo poder público para dívidas acima do limite da RPV.
- Prazos: Somente após inclusão no orçamento e seguindo ordem cronológica.
- Exemplo: Dívidas acima de 60 salários mínimos (União).
RPV – Requisição de Pequeno Valor
- Modalidade: Pagamento mais rápido, direto ao credor.
- Prazos: Deve ser pago em até 60 dias.
- Limites:
- União: até 60 salários mínimos;
- Estados: até 40 salários mínimos;
- Municípios: até 30 salários mínimos.
O que muda com a decisão do STF?
Com a nova tese, o STF declarou que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, ainda que a Constituição autorize prioridade no recebimento desses valores.
Tese firmada:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Isso significa que não se pode mais usar RPV para pagar créditos de até 180 salários mínimos, como permitia a Resolução 303/2019 do CNJ. A superpreferência continua valendo, mas dentro do rito de pagamento via precatório — ou seja, com prioridade na fila, e não pagamento imediato por RPV.
Por que o STF tomou essa decisão?
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o pagamento por RPV é uma medida excepcional, que impacta diretamente o orçamento público. Segundo ele, permitir pagamentos imediatos de até três vezes o limite da RPV comprometeria serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança.
Além disso, ele lembrou que a Constituição não especifica qual é a modalidade de pagamento da superpreferência — apenas que há um limite de valor e uma preferência.
Resolução 303 do CNJ e sua controvérsia
A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça permitia que o crédito superpreferencial até 180 salários mínimos fosse pago como RPV. Isso gerou grande impacto orçamentário, especialmente na esfera federal, onde aumentaram significativamente os pagamentos fora do cronograma tradicional dos precatórios.
O STF entendeu que a resolução excedeu os limites constitucionais, criando uma espécie de “RPV estendida” sem respaldo legal.
Comparativo: RPV x Precatório x Superpreferência
Tipo de Crédito | Limite de Valor | Forma de Pagamento |
---|---|---|
RPV comum | Até 60 salários mínimos (União) | Pago em até 60 dias |
Precatório comum | Acima do limite de RPV | Pago conforme ordem cronológica |
Crédito superpreferencial (até RPV) | Até o limite de RPV | Pode ser pago como RPV |
Crédito superpreferencial acima do RPV | Até 180 salários mínimos | Pago como precatório, com prioridade |
Exemplo prático
Imagine um servidor público com doença grave que obteve na Justiça um crédito de R$ 130 mil contra a União.
- 60 salários mínimos (limite da RPV federal): aproximadamente R$ 84 mil.
- Triplo do limite da RPV: R$ 252 mil (superpreferência máxima).
- Como R$ 130 mil excede o limite da RPV, não poderá ser pago via RPV.
- O pagamento será feito via precatório, com prioridade na fila de pagamento.
Quem será afetado por essa decisão?
A decisão atinge principalmente:
- Beneficiários do INSS com ações de revisão de benefício ou atrasados;
- Servidores públicos com ações judiciais vencidas;
- Pessoas que se enquadram como prioritárias (idosos, deficientes e doentes graves);
- Tribunais e procuradorias, que deverão ajustar seus sistemas de pagamento de dívidas judiciais.
Como garantir seu direito à superpreferência?
Mesmo com a mudança, você ainda pode garantir prioridade no recebimento de valores. Para isso:
1. Solicite a prioridade nos autos
O pedido deve ser feito por seu advogado, com a documentação comprobatória da condição de idoso, doença grave ou deficiência.
2. Acompanhe o andamento do precatório
Com a prioridade concedida, o seu crédito será colocado à frente na fila de pagamentos, ainda que seja via precatório.
3. Consulte o tribunal
Alguns tribunais mantêm listagens atualizadas de precatórios prioritários. Verifique sua posição e o cronograma previsto.
Impacto para a advocacia e servidores públicos
A nova tese exige adequação dos advogados na petição de cumprimento de sentença. Será preciso identificar o valor, classificar corretamente a natureza do crédito (alimentar ou não), e definir se cabe RPV ou precatório prioritário.
Para servidores públicos e beneficiários, é fundamental compreender que a prioridade continua existindo, mas o pagamento não será imediato, como ocorria erroneamente em muitos casos.
Conclusão: crédito superpreferencial acima do RPV segue o rito do precatório
A decisão do STF deixa claro que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, ainda que com prioridade na fila de pagamentos. Essa interpretação respeita os limites constitucionais e protege o equilíbrio fiscal dos entes públicos, ao mesmo tempo em que garante o direito de preferência dos mais vulneráveis.
Se você tem um processo judicial contra o poder público e se enquadra como prioritário, procure um advogado para avaliar se seu crédito será pago por RPV ou precatório com superpreferência.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é superpreferência no pagamento de precatórios?
É o direito de pessoas idosas, com doenças graves ou deficiência receberem antecipadamente uma parte do precatório, com limite de até 3 vezes o valor da RPV.
Posso receber o crédito superpreferencial como RPV?
Somente se o valor total estiver dentro do limite da RPV. Caso contrário, será por precatório, com prioridade.
A decisão vale para todos os entes federativos?
Sim, a tese do STF tem repercussão geral e se aplica à União, estados, municípios e ao Distrito Federal.
O que o advogado deve fazer agora?
Avaliar cada caso individualmente, fazer o pedido de prioridade quando cabível e acompanhar a fila de precatórios.