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Seminário – PAGANDO TRIBUTOS COM BENS IMÓVEIS – PORTARIA 32 PGFN

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SEMINÁRIO – PAGANDO TRIBUTOS COM BENS IMÓVEIS – PORTARIA 32 PGFN

UMA NOVA JANELA DE OPORTUNIDADES!!! Comentários Portaria 33 PGFN…

PROGRAMA DO SEMINÁRIO

I – PAGANDO TRIBUTOS COM BENS IMÓVEIS – DAÇÃO EM PAGAMENTO

QUESTÕES FUNDAMENTAIS

· Histórico da dação em pagamento.
· Referências legislativas.
· Obrigação Tributária.
· Débitos inscritos em dívida ativa.
· Quais espécies de débitos podem ser quitados por meio da dação em pagamento?
· Exclusão Legal.
· Disposição Legal 13.259 de 16 de março de 2016.
· Bens aceitos e não aceitos
· Condições Legais
. Do requerimento de Dação em pagamento e documentos – Artigo 5º da Portaria 32 da PGFN
. Demais formalidades e efeitos

QUESTÕES PRÁTICAS

· Podemos afirmar que todo e qualquer imóvel é passível de aceitação pela Fazenda?
· Seria possível um devedor adquirir uma área para oferecimento em dação em pagamento, pagando menos do que o valor de sua avaliação?
· A formatação do negócio imobiliário.
– A due diligence documental.
– Os custos de aquisição de um imóvel.
· Quais tipos de imóveis podem ser utilizados na dação em pagamento?
· As vantagens/desvantagens da dação em pagamento.
· Pode-se alegar, juridicamente, como viável a suspensão das execuções fiscais enquanto tramita o procedimento da dação, em que pese a expressa disposição negativa da portaria?
· As áreas ofertadas em dação em pagamento possuem o condão de garantir o juízo e expedir certidão de regularidade fiscal?
· Como proceder a avaliação das áreas? Quais critérios de atribuição?
· Como deve ser feita a escrituração fiscal do devedor optante, adquirente e requerente da dação em pagamento?
· Tendo em vista que todas as informações foram prestadas à Receita Federal do Brasil, há risco de cometimento de algum ilícito tributário?
· Há algum risco em pagar tributos com imóveis?
· É possível o oferecimento de imóveis em substituição à penhora do faturamento?
. É possível o oferecimento de imóveis para evitar penhora on line (bloqueio de contas)?
· É possível o oferecimento de bens imóveis para quitação de parcelamentos?
. Portaria MF 447/2018 – Novos prazos de cobrança administrativa de débitos pela Receita Federal. Quais efeitos?
. Portaria 33 PGFN – (oferta antecipada de garantia, averbação pré-executória, dentre outros). Quais efeitos?

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