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Sucessão de Sócio em Dívida de Empresa Extinta: Entenda o Caso

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O que é a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta?

A sucessão de sócio em dívida de empresa extinta é um tema de grande relevância no Direito Empresarial, especialmente em situações em que a empresa é encerrada de forma regular, mas deixa pendências financeiras com terceiros. Neste contexto, surge a dúvida: é possível cobrar a dívida diretamente do sócio após a dissolução da empresa?

Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) respondeu positivamente a essa questão. A decisão envolveu um recurso interposto pelo Banco do Brasil, que buscava incluir um ex-sócio no polo passivo de uma ação de cobrança após a extinção voluntária da empresa devedora.

Entendendo o contexto da decisão do TJSC

No caso analisado, o Banco do Brasil movia uma ação de cobrança contra um mercado localizado no Oeste catarinense, referente a uma dívida superior a R$ 6 mil. Após a liquidação voluntária da empresa, o banco solicitou a inclusão do sócio na execução, mas o juízo de primeira instância negou o pedido, alegando necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Contudo, o TJSC reformou essa decisão, reconhecendo a possibilidade de aplicar a sucessão do sócio diretamente, sem a necessidade do incidente, utilizando por analogia o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC).

A fundamentação jurídica para a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta

Aplicação do artigo 110 do CPC

O artigo 110 do CPC determina que, no caso de morte da parte, deve ocorrer a sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros. Por analogia, o TJSC entendeu que a extinção regular da empresa se equipara à morte da pessoa natural, permitindo que o sócio assuma a posição da empresa no processo.

Assim, quando ocorre a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta, o sócio responde pelas dívidas até o limite de sua responsabilidade, conforme previsto no contrato social ou na legislação aplicável.

Importante: Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual, o que simplifica o procedimento e evita a necessidade de um incidente específico.

Decisão do TJSC

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destaca:

“A empresa demandada foi dissolvida regularmente, não subsistindo sua personalidade jurídica, o que impossibilita a aplicação do incidente de desconsideração. A substituição pelo sócio é cabível.”

Isso significa que a execução pode prosseguir diretamente contra o sócio, o que agiliza a cobrança e reduz a burocracia processual.


Diferença entre sucessão de sócio e desconsideração da personalidade jurídica

Para compreender melhor o que está em jogo, veja a tabela comparativa abaixo:

Sucessão de SócioDesconsideração da Personalidade Jurídica
Ocorre após extinção regular da empresa.Ocorre para coibir fraudes ou abusos da personalidade jurídica.
Não exige prova de fraude.Exige prova de abuso de direito ou desvio de finalidade.
Baseada no artigo 110 do CPC (por analogia).Baseada nos artigos 133 e seguintes do CPC e no Código Civil.
Procedimento mais simples.Procedimento mais complexo (incidente específico).

Casos em que se aplica a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta

A sucessão de sócio em dívida de empresa extinta pode ser aplicada em diversas situações, como:

  • Encerramento voluntário da empresa sem quitação de todas as dívidas.
  • Dissolução regular com posterior surgimento de novas dívidas trabalhistas, fiscais ou civis.
  • Liquidação amigável que não abrangeu todos os credores.

Nestes casos, o sócio assume a responsabilidade apenas até o limite de sua participação societária, respeitando o tipo de sociedade (limitada, anônima, etc.).


Como funciona o processo de inclusão do sócio no polo passivo?

Após a extinção da empresa, caso haja dívidas pendentes, o credor pode solicitar a substituição processual, com base na sucessão de sócio em dívida de empresa extinta.

O procedimento, conforme evidenciado no caso do TJSC, é simples:

  1. Peticionamento solicitando a substituição da parte extinta pelo sócio responsável.
  2. Análise judicial com base nos documentos de dissolução da empresa e do contrato social.
  3. Decisão favorável autorizando a inclusão do sócio no polo passivo da execução.

Atenção: A responsabilidade do sócio é limitada conforme previsto na legislação, respeitando as regras do tipo societário.


Exemplos práticos de aplicação da sucessão de sócio

Caso 1: Dívida bancária após encerramento da empresa

Imagine uma empresa limitada que encerrou suas atividades em 2022. Em 2023, um banco cobra uma dívida não paga. O sócio pode ser incluído no processo para responder por essa dívida, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.

Caso 2: Débitos fiscais

Se a empresa for extinta sem quitar tributos, o sócio também pode ser responsabilizado, especialmente se atuou com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto.


Estatísticas e dados sobre dissolução de empresas

Segundo dados da Receita Federal e do Sebrae:

  • Mais de 80% das empresas brasileiras encerradas em 2024 foram por dissolução voluntária.
  • Cerca de 20% dessas empresas encerradas tinham pendências financeiras não regularizadas.

Esses números mostram que a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta é um tema cada vez mais relevante para credores e operadores do Direito.


Conclusão: a importância de conhecer a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta

Com o recente posicionamento do TJSC, fica claro que a sucessão de sócio em dívida de empresa extinta é um mecanismo legítimo para garantir o cumprimento das obrigações mesmo após a extinção da pessoa jurídica. Para os credores, representa uma via mais rápida e eficaz para receber valores devidos. Para os empresários, reforça a necessidade de cautela ao encerrar formalmente suas atividades, garantindo que todas as obrigações sejam devidamente quitadas.

Dominar esse conceito é essencial tanto para advogados quanto para empresários que buscam evitar surpresas desagradáveis após a dissolução da empresa.

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