A transação tributária PGFN ganhou um novo capítulo com a publicação do Edital nº 11/2025, trazendo oportunidades únicas para quitar débitos com a União, com destaque para MEIs, pequenas empresas e pessoas físicas com dívidas de menor valor.
Neste artigo completo e otimizado para SEO e SGE, você vai entender tudo sobre as novas regras da transação tributária PGFN, quem pode aderir, quais os benefícios oferecidos, como funciona cada modalidade e quais os passos para regularizar sua situação fiscal até 30 de setembro de 2025.
O que é a transação tributária PGFN?
A transação tributária PGFN é um mecanismo legal instituído pela Lei nº 13.988/2020 que permite a renegociação de dívidas com condições facilitadas, como descontos em juros e multas, parcelamentos estendidos e flexibilização conforme a capacidade financeira do contribuinte.
Ela é gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua como representante da União na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa.
Quais as principais novidades do Edital nº 11/2025?
O Edital nº 11/2025 traz condições excepcionais de negociação, com foco em:
- Dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos);
- MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, e o edital abrange dívidas inscritas em dívida ativa até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024 no caso de débitos de pequeno valor).
Modalidades de transação tributária PGFN disponíveis
O edital contempla quatro modalidades de negociação, com regras distintas para cada perfil de contribuinte.
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Essa modalidade da transação tributária PGFN permite personalizar o valor das parcelas e descontos com base na situação financeira do devedor.
Principais condições:
- Desconto de até 65% no total da dívida;
- Para MEIs, microempresas e instituições sociais, o desconto pode chegar a 70%;
- Entrada mínima de 6% do valor total, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais.
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Indicada para dívidas com baixa perspectiva de recuperação, geralmente com devedores em situação crítica.
Condições específicas:
- Entrada de apenas 5% da dívida, em até 12 vezes;
- Saldo restante com até 100% de desconto em juros, multas e encargos;
- Parcelamento do saldo em até 108 meses.
3. Transação de Pequeno Valor
Destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, essa modalidade traz vantagens significativas para MEIs.
Destaques:
- Redução de até 50% da dívida consolidada;
- Parcelamento facilitado;
- Acesso exclusivo a débitos inscritos até 2 de junho de 2024.
4. Transação de Dívidas Garantidas
Para contribuintes com débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança.
Regras principais:
- Não há concessão de desconto;
- Possibilidade de parcelamento da entrada;
- Ideal para quem possui garantias financeiras já vinculadas ao processo.
Comparativo das modalidades de transação tributária PGFN
Modalidade | Principais Benefícios |
---|---|
Capacidade de Pagamento | Até 70% de desconto, entrada de 6%, saldo em até 114 parcelas |
Débitos Irrecuperáveis | Até 100% de desconto em encargos, entrada de 5%, saldo em 108 parcelas |
Pequeno Valor | Até 50% de desconto, foco em MEIs e débitos inferiores a 60 salários mínimos |
Dívidas Garantidas | Sem desconto, mas com facilitação no parcelamento da entrada |
Transação tributária PGFN para MEI: condições diferenciadas
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são um dos públicos com tratamento mais favorável no novo edital.
Principais benefícios para MEIs:
- Débitos inferiores a 60 salários mínimos com mais de um ano de inscrição têm até 50% de desconto;
- Parcelamento flexível com entrada reduzida;
- Redução da burocracia;
- Processo simplificado no Portal Regularize.
Segundo João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, a vulnerabilidade dos MEIs foi considerada na construção das regras, garantindo mais equidade no acesso à regularização.
Quem pode aderir à transação tributária PGFN?
Qualquer contribuinte que possua dívida ativa com a União, observando os seguintes critérios:
- Pessoa física ou jurídica;
- Dívida de natureza tributária ou não tributária;
- Valor igual ou inferior a R$ 45 milhões;
- Inscrição da dívida até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 para débitos de pequeno valor.
Vantagens da transação tributária PGFN
A adesão ao novo edital traz diversas vantagens, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública:
Para o contribuinte:
- Regularização fiscal e possibilidade de retomada do crédito;
- Evita bloqueios judiciais e penhoras;
- Redução de juros, multas e encargos legais;
- Condições personalizadas e acessíveis.
Para a União:
- Redução do passivo da dívida ativa;
- Aumento da arrecadação;
- Menor custo com processos judiciais;
- Incentivo à adimplência e à retomada econômica.
Como aderir à transação tributária PGFN?
A adesão é feita 100% online pelo Portal Regularize da PGFN. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br;
- Faça login com certificado digital ou conta gov.br;
- Escolha a modalidade de transação tributária PGFN adequada ao seu caso;
- Simule as condições de pagamento;
- Aceite a proposta e gere a primeira guia para pagamento.
Redução da burocracia: linguagem acessível
Uma inovação importante do Edital nº 11/2025 é a linguagem simplificada. Segundo Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União, o objetivo é facilitar a compreensão por parte do contribuinte e aumentar a adesão ao programa.
Essa simplificação inclui:
- Menos exigências documentais;
- Interface intuitiva no sistema Regularize;
- Explicações claras sobre as modalidades disponíveis.
Estudo de caso: MEI regulariza dívida com 50% de desconto
Joana, uma microempreendedora do setor de confeitaria, tinha uma dívida ativa de R$ 8.000, inscrita há 15 meses. Com base no novo edital, ela pôde aderir à transação de pequeno valor e conseguiu:
- 50% de desconto, reduzindo a dívida para R$ 4.000;
- Parcelamento em 48 vezes de R$ 83,33;
- Regularização completa sem comprometer seu fluxo de caixa.
Dados atualizados sobre a dívida ativa no Brasil
- Segundo a PGFN, o Brasil possui mais de R$ 2,5 trilhões inscritos em dívida ativa;
- Apenas 2% do total são pagos espontaneamente, o que reforça a importância da negociação;
- MEIs representam cerca de 28% dos débitos de pequeno valor.
Esses números demonstram a relevância da transação tributária PGFN como ferramenta de recuperação fiscal.
Conclusão: vale a pena aderir à transação tributária PGFN?
Sim! A transação tributária PGFN é uma oportunidade única de regularizar suas dívidas com condições flexíveis e vantajosas. O Edital nº 11/2025 é especialmente relevante para quem está com dificuldades financeiras e busca um caminho viável para sair da inadimplência.
Com descontos de até 100% em encargos, parcelamentos extensos e processos menos burocráticos, a medida é vantajosa tanto para o contribuinte quanto para o governo.