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Proteção Patrimonial – Holding

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Conceito e Objetivo – Proteção Patrimonial / Holding

Sociedade Holding é aquela que participa de outras sociedades, como cotista ou acionista, tendo como objetivo a detenção de bens, que podem ser não apenas participações em outras sociedades, mas imóveis e outros bens e direitos.

Holding poderá ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou por ações.

Importante ferramenta na organização patrimonial e no planejamento sucessório, permitindo a concentração de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, atuando como instrumento de controle societário, além de promover a segregação de ativos ou atividades, podendo assim segmentar e ou proteger o patrimônio com regras especiais.

Holding Pura ou de Participações

A Holding de Participações (Pura) é a empresa investidora, tem como único objetivo social a participação em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista.

Holding Mista

Possui atividades secundárias, caracterizando-se pela integralização de bens imóveis ou móveis dos quotistas/acionistas, fundadores no capital social da pessoa jurídica.

Holding Familiar

A Holding ou Proteção Patrimonial ampara o empresariado nacional, uma vez que empresas de controle familiar precisem de blindagem e diretrizes frente aos problemas cotidianos, como conflitos familiares, separações e falecimentos, dentre outros.

Benefícios:

  • Como a gestão de patrimônio e concentração do direito de voto;
  • A manutenção da estabilidade com o mínimo de investimento necessário;
  • Normalização do relacionamento entre familiares, isolando a sociedade operacional de eventuais conflitos;
  • Resguardar a unidade do grupo e a continuidade da gestão patrimonial, uma vez instaurada a sucessão hereditária;
  • Blindagem e proteção patrimonial;
  • Dentre outros.

Proteção Patrimonial / Blindagem

Objetivo: Maior Segurança e Proteção contra Riscos ao Patrimônio

Com a integralização dos bens em uma pessoa jurídica, a sociedade terá mais segurança em relação a problemas como responsabilidade solidária.

Maior proteção contra Medidas de Constrição, tais como:

  • Sequestro de bens;
  • Penhoras;
  • Busca e apreensão;
  • Proteção contra passivos de ordem tributária, trabalhista, cível;
  • Dentre outros.

Planejamento Sucessório e Tributação

Objetivo:

  • Estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras, facilitando ou evitando o processo de inventário;
  • Normas sobre apuração de haveres o ingresso de herdeiros em caso de falecimento;
  • Antecipação legítima e divisão dos troncos familiares;
  • Substituição de condomínio em bens imóveis;
  • Reduzir a carga tributária nos casos de sucessão e em relação ao imposto de renda da pessoa física;
  • Diminuir o impacto dos tributos federais (direitos), como IRPJ e CSLL, incidentes na atividade econômica empresarial;
  • Dentre outros.

Considerações finais

A proteção patrimonial através de uma holding constitui uma medida preventiva e eficaz em face de futuros credores e dos riscos empresariais, aperfeiçoando a gestão de ativos, resguardando as atividades econômicas e problemas familiares – sucessórios, além de possibilitar uma redução da carga tributária.

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